Quanto à Política Nacional de Recursos Hídricos, é correto r...
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" Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - os Planos de Recursos Hídricos;
II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V - a compensação a municípios;
VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos."
"Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei."
a) Errado, pois a gestão de recursos hídricos é descentralizada; ademais, a União tem papel importante, especialmente no tocante às águas de domínio federal.
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
(...)
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
b) Errado, o consumo humano e dessedentação de animais é uso prioritário, mas não exclusivo.
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
(....)
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
c) Errado, os Comitês são a primeira instância administrativa, de suas decisões cabem recurso para o Conselho competente.
Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:
(...)
II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
(...)
Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência.
d) Correto, nos casos em que a outorga é necessária, haverá cobrança pelo uso.
Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.
e) Errado. Não há previsão de outorga pelos Municípios na Lei 9.433/97 pelo fato de que a Constituição não atribui a estes entes domínio sobre recursos hídricos (arts. 20 e 26, CF).
Art.32 - II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos.
Conselho Nacional dos Recusos Hídricos:
Art.35 - II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos.
Comitês de Bacia Hidrográfica:
Art.38 - II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos.
Descentralização!
Abraços
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