O regime jurídico estatutário descreve direitos, deveres e o...
funcionais, julgue os itens que se seguem.
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Comentários
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Pelo que está está disposto na CF/88, pode-se depreender que é iniciativa privativa do Chefe do Executivo a edição de lei que verse sobre regime jurídico dos servidores (pelo menos dos Federais). Texto da CF:
Art. 61. - § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
(...)
II - disponham sobre:
(...)
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
O erro da questão é dizer que necessariamente a forma adotada será a de lei complementar. Nenhuma referência é feita nesse sentido em nossa Constituição.
Completando a colega abaixo....
A CF não faz menção sob que forma deverá ter o regmime jurídico. No entanto, basta que lembremos que a Lei 8.112 é LEI.....se fosse Lei Complementar escreveríamos LC 8112.
obrigatoriamente É A PALAVRA ERRADA
O regime jurídico estatutário é aquele que liga os Servidores Públicos ao Poder Público. É aquele que disciplina as regras relativas ao servidor público em cada um dos diversos entes federativos devendo albergar as regras básicas relativas aplicáveis a todos os servidores públicos daquele determinado ente político, o que não impede regras específicas detalhando determinados cargos.
Pela inteligência do § 1º do artigo 61 da CF em sua alínea "c", temos que compete ao Presidente da República (e, pelo princípio da Simetria Constitucional aos respectivos chefes dos Executivos Estadual e Municipal) a iniciativa de leis acerca dos "servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria".
Ou seja, caberá ao chefe do executivo a iniciativa de leis sobre o regime jurídico dos servidores públicos. Até aí tudo bem.
O erro encontra-se então na exigência de Lei Complementar. Sempre que a Lei Maior do Estado desejou que determinada matéria fosse objeto de Lei Complementar ela assim expressamente o exigiu. Se não consta no dispositivo constitucional supracitado a exigência de Lei Complementar não se pode atrelar estrita necessidade dessa espécie normativa ao caso em questão. Portanto, será por meio de lei ordinária que tal regime estatutário será disciplinado. Pode até ser instituído diretamente pela Constituição do Ente federado, mas sua disciplina, em específico, será dada por lei ordinária.
pq nao pede oque ta na lei!!
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