São absolutos, ou seja, não admitem exceções, os princípios ...
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- Princípio da Exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação das despesas. São ressalvados a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO), nos termos da lei.
- Princípio da Anualidade: Comporta exceções, como a exemplo de receitas/despesas extraorçamentárias (ex: restos a pagar) e créditos especiais/extraordinários promulgados nos últimos 4 meses do exercício.
- Princípio do Equilíbrio: Comporta exceções, a exemplo de comuns déficits e superávits conforme justificativas específicas. Ademais, considerando a regra de ouro no equilíbrio orçamentário, há a exceção para realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital quando autorizadas mediante créditos suplementares e especiais aprovado pelo Poder Legislativo.
Gabarito: letra D.
Bons estudos!
A alternativa A está incorreta, pois a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, são exceções ao princípio da exclusividade, conforme art. 165, § 8º, da CF: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.
A alternativa B está incorreta, pois o princípio da exclusividade comporta exceções, conforme comentários à alternativa A.
A alternativa C está incorreta, pois o princípio da unidade de caixa é excepcionado pela criação dos fundos especiais, conforme art. 71 da Lei nº 4.320/1964: “Artigo 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”.
A alternativa D está correta, pois os dois princípios não comportam exceções, sendo previstos, respectivamente, nos arts. 6º e 2º da Lei nº 4.320/1964: “Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. (…) Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade”.
A alternativa E está incorreta, pois o princípio da universalidade é excepcionado no art. 3º da Lei nº 4.320/1964: “Art. 3º A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros”.
Fonte: estratégia concursos
Acredito em erro no gabarito, visto que a Súmula 66 é uma exceção ao princípio da Unidade.
STF, Súmula 66. É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.
Se prestar atenção no texto da súmula irá notar que uma receita não prevista na unidade do orçamento poderá adentrar o caixa, ou seja exceção ao princípio.
O princípio da unidade ressalta que o orçamento deve ser uno. Isto é, apenas um orçamento para cada ente federativo. Não devendo, portanto, elaborar um orçamento para cada Poder.
Fonte: Estratégia
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS NÃO-ABSOLUTOS
Exclusividade: estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Comporta exceção:
CRFB/88 Art. 165 (...) § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Anualidade: o orçamento deve ser elaborado para um determinado exercício financeiro, que coincide com o ano civil. Comporta exceção:
CRFB/88 Art. 167 (...) § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Lei 4.326/64 Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Unidade de caixa: ou unidade de tesouraria dispõe que todas as receitas serão concentradas em um caixa único (ex: conta única do Tesouro da União), sendo vedadas fragmentações (caixas especiais). Comporta exceções:
CRFB/88 Art. 164 (...) § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Decreto Federal nº 11.531/2023 Art. 17. As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas decorrentes da celebração de convênios e de contratos de repasse serão feitas exclusivamente por intermédio de instituições financeiras oficiais. § 1º A movimentação dos recursos deverá ocorrer em conta corrente específica, preferencialmente isenta da cobrança de tarifas bancárias relativas à execução financeira do convênio ou do contrato de repasse.
Equilíbrio: o montante de despesas não poderá ser superior aos das receitas. Comporta exceções, tais como as justificativas (recorrentes) para os déficits financeiros, bem como a exceção prevista constitucionalmente à regra de ouro:
CRFB/88 Art. 167 III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
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