O Estado do Pará deve adotar medidas especiais para coibir a...
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Lei nº 9.341/2021 - Estatuto da Equidade Racial no Estado do Pará:
Art. 62. Sem prejuízo da destinação de recursos ordinários, poderão ser consignados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para financiamento das ações de que trata o art. 55:
I - transferências voluntárias da União Federal;
II - doações voluntárias de particulares;
III - doações de empresas privadas e organizações não governamentais, nacionais ou internacionais;
IV - doações voluntárias de fundos nacionais ou internacionais;
V - doações de Estados estrangeiros, por meio de convênios, tratados e acordos internacionais;
VI – VETADO.
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