Ramirez, de nacionalidade mexicana, reside em Redenção, no E...
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos da Nacionalidade. Vejamos:
A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo através do qual este se torna componente do povo. Esta nacionalidade pode ser primária ou secundária.
Quando primária, estamos diante dos brasileiros natos, que segundo a CF são os seguintes:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).
Quando secundária, estamos diante dos brasileiros naturalizados, que segundo a CF são os seguintes:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária);
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).
Dito isso, vejamos:
A. CERTO. Ramirez, na condição de estrangeiro, é titular de um direito fundamental específico que não se aplica a brasileiros.
Esta assertiva causa estranheza ao candidato, mas está correta. O asilo político é um direito fundamental exclusivo do estrangeiro.
B. ERRADO. Ramirez adquiriu a nacionalidade brasileira derivada para todos os fins legais, independentemente de pedido, após completar quinze anos ininterruptos de residência no país.
Para que haja a naturalização extraordinária, os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, devem requerer a nacionalidade brasileira.
C. ERRADO. Caso venha a adquirir a nacionalidade brasileira, Ramirez poderá perdê-la caso, sem licença do Presidente da República, aceite comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro.
Hipóteses de perda da nacionalidade brasileira:
“Art. 12, § 4º, CF. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.”
D. ERRADO. Após sua naturalização especial, Ramirez poderá vir a perder a nacionalidade brasileira somente se, por sentença judicial, tiver cancelada sua naturalização em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Hipóteses de perda da nacionalidade brasileira:
“Art. 12, § 4º, CF. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.”
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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GABARITO: LETRA A
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
(...)
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
(Revogado)
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Esse direito fundamental a que se refere a questão é o direito à naturalização?
Só pra complementar: Há um direito fundamental que não é exercido por nenhum brasileiro (nato ou naturalizado), mas apenas por estrangeiro: art. 5º, LII (extradição por crime político ou de opinião).
Que direito é esse?
Acredito que seja o direito de, após 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, a garantia de se tornar um cidadão brasileiro naturalizado (desde que requeiram a nacionalidade brasileira), considerando que tal direito não se aplica aos brasileiros naturais.
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