Pela regra da consunção,
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (20)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para compreender a questão proposta, precisamos entender o conceito de regra da consunção no direito penal. Essa regra se aplica quando um crime é absorvido por outro, geralmente porque um ato é um meio necessário para a realização de um crime mais grave.
No contexto jurídico, a regra da consunção é uma forma de aplicação do princípio de que um crime menor (meio) é absorvido por um crime maior (fim). Em termos práticos, se um ato é essencial para a execução de outro crime, o primeiro é considerado parte integrante do segundo e, portanto, não é punido separadamente.
Vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa C: "A norma incriminadora de fato que constitui meio necessário para a prática de outro crime fica excluída pela que tipifica a conduta final." Essa alternativa está correta porque descreve precisamente a regra da consunção. Por exemplo, se uma pessoa comete um crime de invasão de domicílio para realizar um furto, a invasão é absorvida pelo furto, sendo este o crime principal.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: "A norma especial afasta a geral." Este conceito se refere ao princípio da especialidade, não à regra da consunção. A especialidade significa que, quando há uma norma específica e uma geral aplicáveis à mesma situação, a específica prevalece.
Alternativa B: "É admissível a combinação de normas favoráveis ao agente." Isso se relaciona à combinação de leis penais e não à regra da consunção. Tal combinação não é aceita no direito penal brasileiro.
Alternativa D: "A norma subsidiária é excluída pela principal." Este conceito refere-se à subsidiariedade, onde uma norma menos grave é afastada por uma mais grave dentro do mesmo contexto penal, mas isso não é a regra da consunção.
Alternativa E: "O concurso material prevalece ao formal, se favorável ao agente." Este conceito trata de concurso de crimes e não se relaciona diretamente com a consunção. O concurso material e formal são formas diferentes de apurar penas em situações de múltiplos crimes.
Uma possível pegadinha na questão poderia ser confundir a regra da consunção com outros princípios, como a especialidade ou subsidiariedade. Para evitar isso, é importante focar na ideia de absorção de crimes menores por crimes maiores.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CORRETO O GABARITO..
Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência, de acordo com tal princípio o crime mais grave absorve o crime menos grave.
ALTERNATIVA C
Segue uma ótima explicação sobre o assunto da questão:
O que se entende por princípio da consunção ou princípio da absorção "lex consumens derogat consuptae"? - Luciano Vieiralves Schiappacassa
Conforme ensinamento do professor Bitencourt, a norma definidora de um crime constitui MEIO necessário ou FASE NORMAL (etapa) de preparação ou execução de outro crime. Na relação consuntiva, os fatos não se apresentam em relação de gênero e espécie, mas de continente e conteúdo. Costuma se dizer: o peixão (fato mais abrangente) engole o peixinho (fatos que integram aquele como sua parte).
A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito.
Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:
- o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);
- o crime-fim absorve o crime-meio.
Fonte: Luciano Vieiralves Schiappacassa do site do LFG
Só complementando a resposta dos meus colegas...
Muito se confunde o principio da consunção com o principio da subsidiariedade pelas semelhanças entre eles, mas se pensarmos que no da subsidiariedade comparam-se as normas para saber qual a mais ampla e no da consunção comparam-se os fatos para se saber qual o mais amplo e grave fica fácil de distinguir.
Na Consunção o fato maior (salvo raras exceções) obsorve, engole, consome o fato menor de modo que somente sobra a norma que o regula, sendo imprescindível que tudo se desenvolva dentro do mesmo contexto.
Exemplo: Falsifica documento para aplicar golpe: O estelionato absorve a falsidade. (SUM 17 do STJ)
Bons estudos.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
Conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio, o crime mais grave absorve o crime menos grave.
Ao contrário do que ocorre no princípio da especialidade, aqui não se reclama a comparação abstrata entre as leis penais. Comparam-se os fatos, inferindo-se que o mais grave consome os demais, sobrando apenas a lei penal que o disciplina. Mas,
como assim?
Se tomo, por exemplo, o crime de furto qualificado (art. 155, § 4º, do Código Penal), não posso, de antemão, dizer que ele sofre consunção, pois que dele, em si, nada se pode aferir quanto até mesmo a sua correspondência íntima com outro crime.
Abstratamente, enfim, é impossível saber se ele é, ou não, consuntivo.
No entanto, se digo que o agente Tício, com o intuito de furtar bens de uma residência, escala o muro que a cerca e, utilizando-se de chave falsa, abre-lhe a porta e penetra em seu interior, subtraindo-lhe os bens e fugindo logo em seguida, posso, com toda a certeza, afirmar que o princípio da consunção se faz presente.
Neste caso, o furto qualificado pela escalada e pelo emprego de chave falsa (art. 155, § 4º, II, 3ª figura, e III, do Código Penal) absorve a violação de domicílio qualificada (art. 150, § 1º, 1ª figura, do Código Penal), que lhe serviu de meio necessário.
Pode-se aplicar o princípio da consunção:
a) quando um crime é meio necessário ou fase normal de preparação ou de execução de outro crime (progressão criminosa e crime progressivo) – a consumação absorve a tentativa e esta absorve o incriminado ato preparatório; o crime de lesão absorve o correspondente crime de perigo; o homicídio, a lesão corporal; o furto em casa habitada, a violação de domicílio.
b) nos casos de antefato e pós-fato impuníveis.
(Rogério Greco)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo