Entre os serviços públicos classificados como individuais, p...
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CERTO.
Também chamados de singulares, os serviços públicos individuais são os serviços nos quais os usuários são determinados e são remunerados pelo pagamento de taxas ou tarifas, como no caso da energia domiciliar.
Complementando:
Outros serviços individuais (uti singuli):
- coleta domiciliar de lixo;
- fornecimento de água encanada;
- fornecimento de gás canalizado;
- serviço postal;
- serviço telefônico.
etc.
A característica marcante de tal classificaçao é a possibilidade de a administração identificar para quem está prestando o serviço - usuário por usuário. Eles podem ser remunerados por taxas ou tarifas.
CERTO
Os serviços públicos individuais são os de utilização individual, facultativa e mensurável e devem ser remunerados por taxa ou tarifa (preço público). Estão voltados para a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos, tais como: o ensino, saúde, assistência e previdência social, energia elétrica, gás, água, transporte, telefonia.
chamados de singulares:
>os serviços públicos individuais
> usuários são determinados
>pagamento de taxas ou tarifas,
>>EX. energia domiciliar.
Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.
Serviços impróprios do Estado - são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação.
Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.
Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto. Ex. energia elétrica, luz, gás, transportes)
Serviços Industriais - são os que produzem renda mediante uma remuneração da utilidade usada ou consumida. Ex.: ITA, CTA.
Serviços Administrativos - são os que a administração executa para atender as suas necessidades internas. Ex.: Imprensa Oficial.
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