Considerando o tratamento normativo sobre fato gerador e ba...

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Q1636514 Direito Tributário
Considerando o tratamento normativo sobre fato gerador e base de cálculo de tributos, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Tema central da questão: A questão aborda conceitos fundamentais de direito tributário, focando no fato gerador e na base de cálculo dos tributos. Esses conceitos estão previstos no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente nos artigos 43 a 47, que tratam da definição da base de cálculo e do fato gerador.

Alternativa correta: E

A alternativa E está correta ao afirmar que a lei pode atribuir valores prefixados a determinadas operações comerciais, desconsiderando o valor efetivamente praticado na operação. Isso está em conformidade com o princípio da legalidade tributária, que permite ao legislador estabelecer bases de cálculo presumidas ou arbitradas para facilitar a arrecadação e a fiscalização tributária. Um exemplo prático disso são as tabelas de preços de combustíveis, que podem ser utilizadas para calcular o ICMS devido, independentemente do valor exato pago na bomba.

Justificativa das alternativas incorretas:

A: A afirmação de que a base de cálculo não pode considerar uma situação presumida está incorreta. O CTN permite a utilização de bases de cálculo presumidas, como uma forma de simplificar a tributação e evitar a sonegação. Isso é comum em setores como o agronegócio, onde é difícil determinar o valor exato das operações.

B: A lei tributária não é obrigada a prever um mecanismo de correção do valor da base de cálculo. Embora a atualização monetária possa ser aplicada para refletir a inflação, isso não é uma exigência para a fixação da base de cálculo de um tributo.

C: A alternativa C está errada porque a lei pode, sim, estabelecer limites máximos para deduções na base de cálculo. Isso é comum em deduções de despesas médicas no Imposto de Renda, por exemplo. A autoridade tributária não precisa demonstrar irregularidade se a dedução exceder o limite legal.

D: A conversão de operações em moeda estrangeira para moeda nacional não segue a cotação fixada no primeiro dia útil de cada mês-calendário. O correto é adotar a cotação do dia do fato gerador ou do fechamento da operação, conforme as normas específicas para cada tipo de tributo.

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Resposta E

CTN - Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. (Letra A)

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