Sobre Fato Gerador, assinale a alternativa CORRETA.
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GABARITO - LETRA A
CTN,
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
A letra D diz que a lei não poderá desconsiderar o fato gerador. ERRADO.
A letra E reproduz o inciso II mas alega vedação de interferência ( legislar sobre), o que a torna ERRADA, já que há a possibilidade de interferência por meio de disposição legal, conforme grifo abaixo.
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
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