Sobre Fato Gerador, assinale a alternativa CORRETA.

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Q1636518 Direito Tributário
Sobre Fato Gerador, assinale a alternativa CORRETA.
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Para responder à questão sobre o Fato Gerador, é essencial compreender que ele é um conceito fundamental no Direito Tributário. O fato gerador é o evento que, conforme descrito na lei, dá origem à obrigação tributária. Vamos analisar cada alternativa e entender por que a alternativa A é a correta.

Alternativa A: "Fato gerador é o fato ou conjunto de fatos, ou estado de fato ao qual o legislador vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar determinado tributo."

Essa alternativa está correta porque define precisamente o conceito de fato gerador conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 114, que dispõe que o fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Exemplo Prático: Quando uma pessoa realiza uma compra de um bem, o fato gerador do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ocorre no momento da transação.

Alternativa B: "O fato gerador depende, para sua validade, da capacidade civil do contribuinte."

Essa alternativa está incorreta porque a ocorrência do fato gerador não está condicionada à capacidade civil do contribuinte. O artigo 115 do CTN estabelece que a capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais.

Alternativa C: "Fato gerador da obrigação acessória é situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que configure obrigação principal."

Esta afirmação é incorreta porque o fato gerador da obrigação acessória está relacionado a deveres administrativos, como a entrega de declarações ou o fornecimento de informações ao Fisco, e não à obrigação principal de pagar tributos.

Alternativa D: "A lei não poderá desconsiderar que o fato gerador considera-se ocorrido, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que se produzam os efeitos que normalmente lhe são próprios."

Esta alternativa está incorreta pois, embora a descrição do momento do fato gerador esteja correta, a afirmação de que a lei não pode desconsiderar isso é equivocada. A legislação pode definir o momento em que se considera ocorrido o fato gerador.

Alternativa E: "Em se tratando de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador desde o momento em que tal situação esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável, vedado a interferência do legislador tributário."

Essa alternativa está incorreta porque o legislador tem o poder de definir como e quando ocorre o fato gerador, inclusive em situações jurídicas. O artigo 116 do CTN permite a definição legal do momento da ocorrência do fato gerador.

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GABARITO - LETRA A

CTN,

Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei  como necessária e suficiente à sua ocorrência.

A letra D diz que a lei não poderá desconsiderar o fato gerador. ERRADO.

A letra E reproduz o inciso II mas alega vedação de interferência ( legislar sobre), o que a torna ERRADA, já que há a possibilidade de interferência por meio de disposição legal, conforme grifo abaixo.

Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

       I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

       II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

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