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A alternativa correta é a Alternativa B: assistência material, jurídica.
A questão aborda os direitos do condenado conforme definidos pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Para resolvê-la, é necessário ter conhecimento sobre os direitos assegurados aos presos durante a execução da pena, conforme especificado nos artigos desta lei.
Agora, vamos entender por que a Alternativa B é a correta e analisar as demais alternativas:
Alternativa B - assistência material, jurídica: Esta resposta está correta. De acordo com o artigo 11 da Lei de Execução Penal, é dever do Estado assegurar ao condenado e ao internado a assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. Esses direitos são essenciais para garantir a dignidade e a ressocialização dos presos.
Alternativa A - o voto: Esta alternativa está incorreta. O direito ao voto não é automaticamente garantido a todos os condenados. Os presos provisórios (aqueles que ainda não foram condenados) têm direito ao voto, mas os condenados em definitivo perdem esse direito enquanto estiverem cumprindo pena, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Alternativa C - entrevista com seu advogado fora do estabelecimento prisional: Esta alternativa está errada. A Lei de Execução Penal assegura ao preso o direito de entrevista com seu advogado, mas essa deve ocorrer dentro do estabelecimento prisional, conforme o artigo 41, inciso IX da LEP. A entrevista fora do estabelecimento prisional não é um direito previsto.
Alternativa D - visita íntima de seu cônjuge em ambiente reservado: Esta alternativa é incorreta. Embora a visita íntima seja permitida, ela deve seguir regras específicas determinadas pela administração do presídio, e não é necessariamente em um "ambiente reservado" conforme a questão sugere. O artigo 41, inciso X, da LEP prevê a visita do cônjuge, mas não especifica o ambiente.
Alternativa E - atestado de pena a cumprir, emitido mensalmente: Esta alternativa está errada. A Lei de Execução Penal não prevê a emissão mensal de um atestado de pena a cumprir. Esse tipo de documento pode ser solicitado pelo preso ou seus representantes, mas não há obrigatoriedade de emissão mensal conforme a lei.
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Art. 41 - Constituem direitos do preso:
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
Constitui direito do condenado, nos termos da Lei de Execução Penal:
a) o voto. Errado. Artigo 15; III da CRFB/88. " è vedada a cassação de dieitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: Condenação Criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos." b) Assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa e assistência à saúde. Correta, conforme já comentado pelo colega!c) entrevista com seu advogado fora do estabelecimento prisional. Errado. Artigo 41; IX da lei 7.210/84 ( LEP). " Constitue direito do preso a entrevista pessoal e reservada com o advogado."
d) visita íntima de seu cônjuge em ambiente reservado. Errado. Artigo 41; X da lei 7.210/84 ( LEP). A visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos será em dia determinado e não em ambiente reservado.
e) atestado de pena a cumprir, emitido mensalmente. Errado. Artigo 41; XVI da lei 7.210/84 ( LEP). A emissão do atestado de pena a cumprir será anualmente.
DETALHE: O PRESO "PROVISÓRIO" TEM DIREITO AO VOTO, POIS ESSA CONDIÇÃO PRECEDE O TRÂNSITO EM JULGADO!
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