A respeito da organização administrativa do Distrito Federal...

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Q1883781 Legislação Estadual

A respeito da organização administrativa do Distrito Federal, julgue o item a seguir.


Os administradores regionais não podem receber remuneração dos cofres públicos do Distrito Federal pelo serviço que prestam, de modo que exercem essa atividade pro bono.

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Art. 33. da LODF. O Distrito Federal instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autárquica e fundações públicas, nos termos do art. 39 da Constituição Federal.

  • § 5º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Secretários de Estado, os administradores regionais e os demais casos previstos na Constituição Federal são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, IX e X.

E ainda sobre a remuneração dos Administradores Regionais:

Art. 10. da LODF O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

  • § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal

Os Administradores possuem remuneração igual ou menor referente à remuneração salarial dos secretários de estado

Os Administradores possuem remuneração igual ou menor referente à remuneração salarial dos secretários de estado

Oxi, nunca na vida!

Essa era para ninguém reclamar de não acertar sobre lei orgânica do DF.

Tão fácil que parece até pegadinha!

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