A respeito da organização administrativa do Distrito Federal...
A respeito da organização administrativa do Distrito Federal, julgue o item a seguir.
Os administradores regionais não podem receber
remuneração dos cofres públicos do Distrito Federal pelo
serviço que prestam, de modo que exercem essa atividade
pro bono.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 33. da LODF. O Distrito Federal instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autárquica e fundações públicas, nos termos do art. 39 da Constituição Federal.
- § 5º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Secretários de Estado, os administradores regionais e os demais casos previstos na Constituição Federal são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, IX e X.
E ainda sobre a remuneração dos Administradores Regionais:
Art. 10. da LODF O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.
- § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal
Os Administradores possuem remuneração igual ou menor referente à remuneração salarial dos secretários de estado
Os Administradores possuem remuneração igual ou menor referente à remuneração salarial dos secretários de estado
Oxi, nunca na vida!
Essa era para ninguém reclamar de não acertar sobre lei orgânica do DF.
Tão fácil que parece até pegadinha!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo