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Q1883788 Legislação Estadual

Com base na Lei Complementar Distrital n.º 840/2011, julgue o item a seguir.


Na hipótese de reversão de aposentadoria, o servidor deverá ser alocado no mesmo cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de eventual transformação.

Alternativas

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Gab: C

Art. 34. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

Art. 35. A reversão deve ser feita no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

Art. 34. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

I – por invalidez, quando, por junta médica oficial, ficar comprovada a sua reabilitação;

II – quando constatada, administrativa ou judicialmente, a insubsistência dos fundamentos de

concessão da aposentadoria;

III – voluntariamente, desde que, cumulativamente:

a) haja manifesto interesse da administração, expresso em edital que fixe os critérios de reversão voluntária aos interessados que estejam em igual situação;

b) tenham decorrido menos de cinco anos da data de aposentadoria;

c) haja cargo vago.

§ 1º É de quinze dias úteis o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da data em que tomou ciência da reversão.

§ 2º Não pode reverter o aposentado que tenha completado setenta anos.

Art. 35. A reversão deve ser feita no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 34, I e II, encontrando-se provido o cargo, o servidor deve exercer suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

Minha contribuição.

Lei Complementar Distrital n° 840/2011

Da Reversão

Art. 34. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

I – por invalidez, quando, por junta médica oficial, ficar comprovada a sua reabilitação;

II – quando constatada, administrativa ou judicialmente, a insubsistência dos fundamentos de concessão da aposentadoria;

III – voluntariamente, desde que, cumulativamente:

a) haja manifesto interesse da administração, expresso em edital que fixe os critérios de reversão voluntária aos interessados que estejam em igual situação;

b) tenham decorrido menos de cinco anos da data de aposentadoria;

c) haja cargo vago.

§ 1º É de quinze dias úteis o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da data em que tomou ciência da reversão.

§ 2º Não pode reverter o aposentado que tenha completado setenta anos.

Art. 35. A reversão deve ser feita no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 34, I e II, encontrando-se provido o cargo, o servidor deve exercer suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

Abraço!!!

CERTO

Recondução

  • Forma de provimento
  • A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 202, § 3º, e decorre de: (...) II – podendo decorrer da desistência de estágio probatório relativo a outro cargo.

Reversão

  • Forma de provimento
  • Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
  • deve ser feita no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

Reintegração

  • Forma de provimento
  • é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido.

Redistribuição

  • Não forma de provimento.
  • é o deslocamento do cargo, ocupado ou vago, para outro órgão, autarquia ou fundação do mesmo Poder.
  • OBS: A remoção poderá ocorrer por permuta, redistribuição é apenas de ofício

Readaptação

  • Não forma de provimento.
  • Ao servidor efetivo que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida no concurso público.

GABARITO: C.

"Na hipótese de reversão de aposentadoria, o servidor deverá ser alocado no mesmo cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de eventual transformação." ✔️

REVERSÃO - VELHO (Retorno do aposentado)

Importante!

Para realizar a reversão, o pedido deve ser realizado até 5 anos, contando o dia de aposentadoria, além disso, o servidor não pode ter 70 anos.

Faça das dificuldades sua motivação!

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