I – Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q239301 Direito Civil
I – Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. No cômputo da vacatio legis inclui-se o dia da publicação oficial (dies a quo) e exclui-se o dia em que se vence o prazo (dies ad quem).
Contudo, na hipótese do dies ad quem cair em domingo ou feriado nacional, considera-se prorrogado o prazo da vacatio legis até o dia útil seguinte.

II – Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia seis meses depois de oficialmente publicada. Neste contexto, a lei brasileira, independentemente de conter expressa estipulação de prazo superior a seis meses para sua entrada em vigor no Brasil, passará a ter vigência no estrangeiro logo após o decurso deste prazo, contado da sua publicação no Diário Oficial.

III – A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Trata-se de disposição contida no Decreto Lei n. 4.657/42 que reflete a inserção do princípio domiciliar como elemento de conexão para determinar a lei aplicável, em especial ao estrangeiro aqui domiciliado.

IV – Segundo o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.

V – Segundo o Decreto Lei n. 4.657/42, os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. Excepcionalmente, poderão adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão, que aborda a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), conhecida também como o Decreto-Lei n. 4.657/42. Esse decreto estabelece regras fundamentais sobre a aplicação e vigência das normas jurídicas no Brasil.

Assertiva I: Esta assertiva está incorreta. A contagem do prazo de vacatio legis não inclui o dia da publicação oficial da lei, mas apenas começa a contar a partir do dia seguinte. Além disso, não há disposição na LINDB que prorrogue o prazo quando o dies ad quem cai em um domingo ou feriado. A regra geral é que a lei entra em vigor 45 dias após a publicação, salvo disposição em contrário.

Assertiva II: Incorreta. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada, conforme o artigo 1º da LINDB. A assertiva menciona seis meses, o que é um equívoco.

Assertiva III: Correta. A lei do país de domicílio da pessoa é que determina regras sobre o começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família, conforme o artigo 7º da LINDB. Isso se alinha ao princípio do domicílio como critério de conexão para a aplicação da lei.

Assertiva IV: Correta. O estrangeiro casado que se naturaliza brasileiro pode, com anuência do cônjuge, requerer a adoção do regime de comunhão parcial de bens ao se naturalizar, respeitando-se os direitos de terceiros, conforme o artigo 7º, § 4º da LINDB.

Assertiva V: Correta. Governos estrangeiros e organizações constituídas por eles não podem adquirir bens imóveis no Brasil, exceto para prédios necessários às sedes diplomáticas e consulares, como previsto no artigo 11 da LINDB.

A alternativa B é a correta, pois apenas as assertivas III, IV e V estão corretas. As assertivas I e II contêm erros de interpretação da LINDB.

Exemplo Prático: Considere uma lei publicada no Diário Oficial no dia 1º de janeiro. A vacatio legis de 45 dias começaria a contar no dia 2 de janeiro, e a lei entraria em vigor no dia 16 de fevereiro, salvo disposição contrária. Se fosse aplicada a um estrangeiro, a obrigatoriedade começaria após três meses da publicação, ou seja, no dia 2 de abril.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO b. 
ITEM I - Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
ITEM II - § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
ITEM III - Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
ITEM IV - art. 7º, § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.
ITEM V - art. 11, § 2o Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação. § 3o Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares
Em relação ao item I é importante observarmos o que dispõe o artigo 8º e parágrafos da LC 95/1998, que dispõe sobre a elaboração e a consolidação das leis:

Art. 8o A VIGÊNCIA DA LEI será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada acláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

§ 1o A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a INCLUSÃO da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

§ 2o As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’.

Que Deus abençoe a todos!
Os itens I e II estão errados:

I Na LINDB não existe menção das duas últimas afirmações, então (na dúvida) a considerei errada, por exclusão da última afirmação "Contudo, na hipótese do dies ad quem cair em domingo ou feriado nacional, considera-se prorrogado o prazo da vacatio legis até o dia útil seguinte."

II Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia seis três meses depois de oficialmente publicada.
I - De acordo com Carlos Roberto Gonçalves  (p. 61: 2010), “a  CONTAGEM DO PRAZO  para
entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância ´far-se-á com a INCLUSÃO DA
DATA DA  PUBLICAÇÃO  E DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO, entrando em vigor no dia
subsequente à sua consumação integral´ (art. 8º, §1º, da LC n. 95/98, com redação da LC n.
107/2001)”.

II - Art. 1º, § 1º Nos Estados,  ESTRANGEIROS, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se
inicia TRÊS MESES depois de oficialmente publicada.

Não concordo com o gabarit, pois a assertiva V, diz , EXCEPCIONALMENTE, enquanto que utilizando-se a interpretação literal do § 3º do artigo 11 da LINDB, o mesmo afirma que os governos estrangeiros PODEM adquirir. Portanto, aqui temos uma controvérsia gramatical onde eu entendo que a assertiva está errada. Se pode, não há exceção. A palavra excepcionalmente está equivocada.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo