A respeito da situação hipotética apresentada e dos aspectos...
A atividade de extração de cerâmica deve ser licenciada, segundo a Resolução CONAMA n.º 237/1997 e a Resolução CONSEMA n.º 98/2017, mas a produção de telhas não depende de licenciamento.
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Comentário do PROF. NILTON COUTINHO, no site do Gran Concursos:
QUESTÃO 67
GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO: A resolução CONSEMA 98/2017 menciona necessidade de licença a produção de telhas.
O processo de fabricação mais comum de tijolo de alvenaria é quase o mesmo de telhas de alvenaria, geralmente com a utilização de forno a lenha, portanto, não teria lógica trazer uma diferenciação, acho que pensar nisso ajuda para decorar...
O licenciamento para telhas é exigido no item 10.40.10 da Resolução CONSEMA n.º 98/2017, verbis: "Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido - exceto de cerâmica esmaltada").
Já o licenciamento para cerâmicas é exigido no item 2 do Anexo I da Resolução CONAMA n.º 237/1997, verbis:
"2. Indústria de produtos minerais não metálicos - beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração - fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros".
Questão que pode ser acertada pela lógica. Se a extração de cerâmica ė passivel de licenciamento, também será a produção do seu subproduto.
Essa é aquela questão que ou você sabe porque por algum motivo decorou que essa atividade em si faz parte da resolução (errou questão parecida anteriormente, trabalhou numa causa na área, etc) ou simplesmente pula porque é CESPE
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