A respeito da situação hipotética apresentada e dos aspectos...
A atividade de extração de cerâmica deve ser licenciada, segundo a Resolução CONAMA n.º 237/1997 e a Resolução CONSEMA n.º 98/2017, mas a produção de telhas não depende de licenciamento.
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Tema Central da Questão:
A questão trata do licenciamento ambiental, um procedimento administrativo exigido para atividades que possam causar degradação ambiental. Neste caso específico, estamos analisando as atividades de extração de cerâmica e produção de telhas. Para resolver essa questão, é importante conhecer as normas que regem o licenciamento ambiental no Brasil, principalmente a Resolução CONAMA n.º 237/1997.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é a Errado (E). De acordo com a Resolução CONAMA n.º 237/1997, todas as atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental devem passar por licenciamento. Isso inclui tanto a extração de cerâmica quanto a produção de telhas. Ambas as atividades têm impacto ambiental significativo e, portanto, necessitam de licenciamento.
A Resolução CONSEMA n.º 98/2017 pode estabelecer normas mais específicas ou complementares no âmbito estadual, mas não elimina a necessidade de licenciamento para atividades industriais que envolvem transformação de matérias-primas e podem causar poluição. Dessa forma, afirmar que a produção de telhas não depende de licenciamento é incorreto.
Análise das Alternativas:
C - Certo: Esta alternativa está incorreta porque a produção de telhas, assim como a extração de cerâmica, necessita de licenciamento ambiental, conforme as normativas mencionadas.
E - Errado: Esta é a alternativa correta, pois reconhece que ambas as atividades mencionadas na questão precisam de licenciamento ambiental.
Ao compreender que tanto a extração quanto a produção industrial têm potenciais impactos ambientais, fica claro que a legislação exige licenciamento para assegurar a proteção ambiental.
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Comentários
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Comentário do PROF. NILTON COUTINHO, no site do Gran Concursos:
QUESTÃO 67
GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO: A resolução CONSEMA 98/2017 menciona necessidade de licença a produção de telhas.
O processo de fabricação mais comum de tijolo de alvenaria é quase o mesmo de telhas de alvenaria, geralmente com a utilização de forno a lenha, portanto, não teria lógica trazer uma diferenciação, acho que pensar nisso ajuda para decorar...
O licenciamento para telhas é exigido no item 10.40.10 da Resolução CONSEMA n.º 98/2017, verbis: "Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido - exceto de cerâmica esmaltada").
Já o licenciamento para cerâmicas é exigido no item 2 do Anexo I da Resolução CONAMA n.º 237/1997, verbis:
"2. Indústria de produtos minerais não metálicos - beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração - fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros".
Questão que pode ser acertada pela lógica. Se a extração de cerâmica ė passivel de licenciamento, também será a produção do seu subproduto.
Essa é aquela questão que ou você sabe porque por algum motivo decorou que essa atividade em si faz parte da resolução (errou questão parecida anteriormente, trabalhou numa causa na área, etc) ou simplesmente pula porque é CESPE
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