Com relação a uma casa hipotética situada em um centro hist...
Os custos do dever de manutenção da casa quanto a obras de reparo devem ser arcados pelo IPHAN.
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Gabarito comentado
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Tombamento:
O tombamento trata-se de modalidade de intervenção na propriedade, por intermédio, da qual o Poder Público busca proteger o patrimônio cultural brasileiro.
O Decreto-lei nº 35 de 1937 dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
Se determinado bem foi tombado pela União, o Município pode realizar novo tombamento.
Salienta-se que os Municípios ou os Estados podem tombar bem da União (de baixo para cima).
O tombamento não é a única forma de proteger o patrimônio cultural brasileiro, já que a proteção pode ser alcançada pela ação civil pública e pela ação popular.
Cabe ao proprietário o dever de conservar e manter o bem tombado. Conforme indicado pelo artigo 19, do Decreto-lei nº 35 de 1937, o proprietário da coisa tombada, que não tiver recursos para realizar as obras de conservação e de reparação, deverá levar ao conhecimento do IPHAN, a necessidade, sob pena de multa correspondente ao dobro do que for avaliado o dano sofrido.
Diante do exposto, percebe-se que o item está ERRADO, uma vez que não cabe ao IPHAN o dever de conservação e manutenção do bem. O proprietário tem o dever de conservar e manter o bem, contudo, deverá levar ao conhecimento do IPHAN se não tiver recursos para realizar as obras de manutenção e reparação.
Gabarito do Professor: ERRADO
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STJ: A RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA DE CONSERVAÇÃO DO BEM TOMBADO É DO PROPRIETÁRIO, DESDE ELE DISPONHA DE RECURSOS SUFICIENTES, CABENDO AO IPNHAN A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE REPARAR O IMÓVEL À CUSTA DA UNIÃO, SOMENTE QUANDO O PROPRIETÁRIO DO BEM NÃO PUDER ARCAR COM AS DESPESAS NECESSÁRIAS, SEGUNDO O ART. 19 DO DECRETO-LEI 25/1937.
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GABARITO: ERRADO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE PELOTAS/RS. PATRIMÔNIO HISTÓRICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. IMÓVEL TOMBADO.
1. A União é parte legítima para figurar no polo passivo de ação civil pública que pretende garantir a adoção de medidas para a conservação de imóvel tombado de sua propriedade (Estação Ferroviária de Pelotas/RS).
2. Conforme jurisprudência desta Corte, "Nos termos do art. 19 do Decreto-lei n. 25/37, cabe ao proprietário a responsabilidade pela conservação e manutenção de bem tombado. Na espécie, sendo a União proprietária do imóvel tombado, objeto da ação civil pública, cabe a ela promover as obras e os reparos necessários à conservação do bem. Tal função não se confunde com a atribuição do IPHAN em fiscalizar e proteger o patrimônio histórico e cultural no uso regular do seu poder de polícia. (REsp 666.842/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2009, DJe 28/10/2009).
3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1333463/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 28/08/2017)
Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.
Decreto-lei 25/1937
O custo ainda fica com o cidadão, é mole?
Existe algum incentivo fiscal para proprietários de bens tombados?
Sim. No Imposto de Renda de Pessoa Física, podem ser deduzidos 80% das despesas efetuadas para restaurar, preservar e conservar bens tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Para tanto, é necessária aprovação prévia do orçamento, pelo Iphan, e certificado posterior de que as despesas foram efetivamente realizadas e as obras executadas. Essa dedução foi limitada, em 1994, a 10% da renda tributável. No caso de pessoa jurídica, podem ser deduzidas 40% das despesas. Essa dedução foi limitada, no mesmo ano, a 2% do imposto de renda devido. Existem alguns municípios que dão incentivos fiscais específicos para conservação dos bens tombados, ou isentam seus proprietários do IPTU.
fonte: http://portal.iphan.gov.br/perguntasFrequentes?categoria=9
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