O art. 152 da Constituição Federal dispõe que: “É vedado ao...
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Ano: 2022
Banca:
VUNESP
Órgão:
TJ-SP
Prova:
VUNESP - 2022 - TJ-SP - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção |
Q2372055
Direito Tributário
O art. 152 da Constituição Federal dispõe que: “É vedado
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”.
Este artigo explicita um Princípio Constitucional Tributário, qual seja:
Este artigo explicita um Princípio Constitucional Tributário, qual seja: