O art. 152 da Constituição Federal dispõe que: “É vedado ao...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2372055 Direito Tributário
O art. 152 da Constituição Federal dispõe que: “É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”.

Este artigo explicita um Princípio Constitucional Tributário, qual seja:
Alternativas