Julgue o item a seguir, de acordo com a Lei de Acesso à Inf...
As regras previstas na Lei dos Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos aplicam-se subsidiariamente aos serviços públicos prestados por particular.
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O conteúdo cobrado na questão está expressamente previsto na lei acima citada, logo em seu art. 1º, § 3º, que assim dispõe:
§ 1º O disposto nesta Lei aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal.
§ 2º A aplicação desta Lei não afasta a necessidade de cumprimento do disposto:
I - em normas regulamentadoras específicas, quando se tratar de serviço ou atividade sujeitos a regulação ou supervisão; e
II - na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, quando caracterizada relação de consumo.
§ 3º Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular.
Portanto, está correta a afirmação.
GABARITO: CERTA
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Comentários
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CORRETO
A lei 13.460/17 regulamenta os direitos dos usuários de serviços públicos da Administração Pública e o artig 1º, §3º, determina que a lei se aplica subsidiariamente para os serviços públicos prestados por particular.
Lei 13.460/17
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.
§ 1º O disposto nesta Lei aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do inciso I do §3º do Art. 37 da Constituição Federal.
§ 2º A aplicação desta Lei não afasta a necessidade de cumprimento do disposto:
I - em normas regulamentadoras específicas, quando se tratar de serviço ou atividade sujeitos a regulação ou supervisão; e
II - na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, quando caracterizada relação de consumo.
§ 3º Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular.
...
Destaque:
A principal lei federal que trata do serviço de ouvidoria é a Lei nº 13.460/2017 que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
A lei abrange todos os órgãos públicos, da administração direta e indireta, de todos os níveis da federação, incluindo também empresas privadas que prestem serviços públicos ou organizações que recebam recursos públicos.
Essa norma definiu atribuições e delimitou as manifestações dos cidadãos que as ouvidorias devem tratar: reclamações, denúncias, sugestões e elogios. Ao especificar essa tipologia no inciso V do Art. 2º, também diferenciou em parágrafo único o atendimento a solicitações de acesso à informação, que devem ser tratadas conforme previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).
"Os serviços públicos prestados por particular também podem ser fiscalizados pela nova Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público, ainda que sua aplicação, nesses casos, seja subsidiária. "
CORRETO!
§ 3º Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular.
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