A respeito dos direitos do consumidor e do Código de Defesa ...
Considere que o fornecedor de determinado automóvel tenha sanado, em trinta dias a partir da data da aquisição, um defeito constatado na pintura do veículo, mas que, após noventa dias, o comprador tenha solicitado a substituição do veículo, por ter verificado, depois de lavar o automóvel, que o reparo da pintura havia sido mal feito. Nessa situação, houve a decadência do direito.
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GABARITO CERTO
Considere que o fornecedor de determinado automóvel tenha sanado, em trinta dias a partir da data da aquisição, um defeito constatado na pintura do veículo (...)
1) Vício do produto. É um defeito que pertence ao produto ou serviço, tornando-o inadequado, mas que não atinge a incolumidade física do consumidor ou outras pessoas.
2) Problema na pintura do veículo. Pode ser considerado vício de fácil constatação, ou seja, aquele que não exige do consumidor médio nenhum conhecimento especializado ou apreciação técnica (perícia), por decorrer de análise superficial do produto (simples visualização ou uso) (STJ, REsp 1.161.941, 2009).
3) Produto durável. Produtos não duráveis são aqueles que se exaurem no primeiro uso ou logo após sua aquisição, enquanto os não duráveis, definidos por exclusão, seriam aqueles de vida útil não efêmera (STJ, REsp 114.473, 1997).
4) Prazo decadencial para reclamação. Art. 26, CDC. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
(...) mas que, após noventa dias, o comprador tenha solicitado a substituição do veículo, por ter verificado, depois de lavar o automóvel, que o reparo da pintura havia sido mal feito. Nessa situação, houve a decadência do direito.
Depois que o consumidor informa do vício, segundo o art. 18, §1º, CDC, o fornecedor terá a oportunidade de saná-lo no prazo de 30 dias. Somente após o prazo é que o consumidor, de acordo com a sua escolha, poderá exigir a substituição, restituição do valor ou abatimento proporcional no preço.
No caso da questão, dentro dos 30 dias, houve o reparo pelo fornecedor.
A partir disso, abriu-se um novo prazo decadencial de 90 dias para que o consumidor percebesse que o reparo havia sido mal feito e pleitear a substituição, restituição ou abatimento. A questão informa que o consumidor procurou o fornecedor APÓS 90 dias, por isso, houve decadência de seu direito.
A meu ver, o problema na pintura do automóvel, embora "sanado" em 30 dias, seguiu existindo, mas como um vício oculto, tanto que o consumidor só percebeu que ainda existia a falha após lavar o carro. Nesse caso, incidiria o § 3º do art. 26 do CDC, inexistindo decadência. O consumidor só decairia do seu direito se deixasse transcorrer mais de 90 dias APÓS A LAVAGEM que evidenciou o defeito, o que não está dito na questão. Questão mal feita.
Observem que o consumidor passou mais de 90 dias para descobrir a pintura mal feita. Só descobriu porque lavou o carro , ou seja ( vicio oculto). Nesse caso , o prazo só se inicia depois da descoberta do defeito. Caso o defeito fosse visível e ele não tivesse reclamado até 90 dias , aí a questão estaria correta. (Artg 26 {3°
Não consigo entender como algumas pessoas ainda tentam justificar questões muito mal elaboradas por bancas de concurso, como essa...
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
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