Segundo o Código de Processo Penal, o juiz, ao proferir sen...
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta e entender por que a alternativa correta é "Errado".
O tema central da questão é a sentença condenatória no processo penal, mais especificamente sobre a fixação de valor para reparação de danos.
De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 387, inciso IV, o juiz deve fixar, na sentença condenatória, um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Importante destacar que o texto da questão menciona "valor máximo", o que não está em conformidade com o que determina a legislação.
A legislação vigente não estabelece que o juiz deva fixar um valor máximo, mas sim um valor mínimo, tornando a afirmação da questão incorreta.
Exemplo prático: Imagine que João cometeu um crime de dano contra a loja de Maria, causando-lhe prejuízos. Ao ser condenado, o juiz deverá fixar um valor mínimo para que João repare os danos a Maria. Esse valor será o mínimo que Maria poderá buscar em uma ação cível para obter a reparação completa.
Justificativa para a alternativa "Errado": A questão está incorreta porque não reflete o que está previsto no CPP. O juiz não fixa um valor máximo, mas sim um valor mínimo para reparação, o que constitui um erro na formulação da questão.
É importante notar que uma possível "pegadinha" na questão é justamente a inversão dos conceitos de "máximo" e "mínimo", que pode confundir o candidato desatento.
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Comentários
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Conforme:
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
(…)
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)
I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer;
II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - aplicará as penas de acordo com essas conclusões; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
V - atenderá, quanto à aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança, ao disposto no Título Xl deste Livro;
VI - determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designará o jornal em que será feita a publicação (art. 73, § 1o, do Código Penal).
Fixará o valor mínimo e não o máximo.
ERRADO. Fixará o valor mínimo e não o máximo.
A fixação de valor mínimo será feita pelo juiz: l- De ofício ( STF) ll- Provocado (STJ).
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