Quanto às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da ...
Adolescente que praticar ato análogo ao tráfico de drogas será necessariamente submetido à medida socioeducativa de internação.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Ledo engano crer que em concursos as questões cobradas apenas versarão sobre a literalidade do ECA.
Diz a Súmula 492 do STJ:
“ Súmula 492- O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente."
Logo, incorreta a assertiva da questão.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Errado
“O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”
(Súmula 492, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)
ERRADO.
Súmula nº 492 STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”
A partícula "necessariamente" já faz com que haja violação ao princípio da individualização da pena. Afinal, a pena deve ser escolhida de acordo com todas as circunstâncias analisadas no caso em concreto e não ser aplicada de forma direta e desconexa à realidade dos fatos, ainda mais em medida socioeducativa!
ERRADO
O ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, a despeito da sua natureza hedionda, não dá ensejo, por si só, à aplicação da medida socioeducativa de internação, já que a conduta não pressupõe violência ou grave ameaça à pessoa."
(HC 180924 RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2011, DJe 21/02/2011)
ERRADO
SE ISSO OCORRESSE CLARAMENTE HAVERIA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA!
##Atenção: ##STJ: ##DPETO-2013: ##MPAC-2014: ##DPEMS-2014: ##DPESP-2015: ##DPEDF-2013/2019: ##MPSC-2021: ##CESPE: ##FCC: ##VUNESP: Observa-se, na prática, diversas sentenças que aplicam a medida de internação ao adolescente pela prática de tráfico de drogas, valendo-se como único argumento o de que tal ato infracional é muito grave e possui natureza hedionda. O STJ não concorda com este entendimento e tem decidido, reiteradamente, que não é admitida a internação com base unicamente na alegação da gravidade abstrata ou na natureza hedionda do ato infracional perpetrado. O tema revelou-se tão frequente que a Corte decidiu editar a Súmula 492: “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”. Logo, o adolescente que pratica tráfico de drogas pode até receber a medida de internação, no entanto, para que isso ocorra, o juiz deverá vislumbrar, no caso concreto, e fundamentar sua decisão em alguma das hipóteses do art. 122 do ECA. Nesse sentido, vejamos o trecho de seguinte julgado do STJ: “De acordo com a jurisprudência desta Corte e do STF, na análise do caso concreto, deve o aplicador da lei analisar e levar em consideração as peculiaridades de cada situação para uma melhor aplicação do direito. Compete ao magistrado, no momento da aplicação da medida socioeducativa, apreciar as condições específicas do adolescente - meio social onde vive, grau de escolaridade, família - dentre outros elementos que permitam uma minuciosa e criteriosa análise subjetiva do menor. Precedentes. Na espécie, a medida de internação foi aplicada de acordo com o ECA, bem como em atenção às particularidades da hipótese, notadamente do fato do adolescente estar fortemente envolvido com o tráfico de drogas, encontrando-se, inclusive, respondendo a outros atos infracionais, levando em consideração também a situação familiar precária do menor, que saiu de casa, é usuário de drogas, não frequenta a escola, não acata regras e apresenta descaso frente às autoridades.” STJ. 5ª T., AgRg nos EDcl no HC 274.639/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24/09/13.
(MPAC-2014-CESPE): No que se refere às medidas socioeducativas, assinale a opção correta de acordo com o entendimento do STJ: É aplicável medida socioeducativa de internação no caso de condenação de adolescente pela prática de ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas, desde que o juiz fundamente sua decisão na apreciação das condições específicas do adolescente e das circunstâncias do fato. BL: Entend. Jurisprud.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo