Quanto às infrações administrativas praticadas contra crianç...
Comete infração administrativa sujeita a multa o médico responsável por estabelecimento de saúde que, tendo conhecimento do fato, deixar de comunicar à autoridade competente casos suspeitos ou confirmados de maus tratos contra criança e adolescente.
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Diz o art. 245 do ECA, ao falar em infrações administrativas:
“ Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Logo, temos, de fato, uma infração administrativa, e não um crime.
A assertiva está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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CERTO
LEI 8069
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
deveriam era responder pelo resultado mediante culpa imprópria e não meramente administrativamente.
Cuidado para não confundir crimes com infração adm.:
DEIXAR MÉDICO, PROFESSOR, RESPONSÁVEL POR ESTABELECIMENTO SAÚDE/ENSINO/CRECHE de COMUNICAR MAUS TRATOS => INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA punição com multa
DEIXAR MÉDICO DE MANTER REGISTRO DE ATIVIDADES EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, FORNECER ALTA OU DECLARAÇÃO DE NASCIMENTO => CRIME PREVISTO NO ECA
DEIXAR MÉDICO, ENFERMEIRO, DIRIGENTE DE IDENTIFICAR NEONATO, PARTURIENTE E FAZER EXAMES=> CRIME PREVISTO NO ECA
(MPSC-2014): O médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, incorre em infração administrativa.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
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