Quanto às infrações administrativas praticadas contra crianç...

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Q1826738 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Quanto às infrações administrativas praticadas contra criança e adolescente, julgue o próximo item.
A ausência de indicação de limites de idade em anúncios de peças teatrais e filmes constitui infração administrativa consumada pela mera divulgação, mas somente passível de multa a partir da reincidência. 
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A questão em comento é respondida pela literalidade do ECA.

Diz o art. 253 do ECA:

“ Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade."

A não indicação dos limites de idade a que se recomenda, por si só, gera sanção. A reincidência duplica a sanção.

Logo, a assertiva está INCORRETA.

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

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Gabarito: Errado

ECA. Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.

NENHUMA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA do ECA EXIGE REINCIDÊNCIA para MULTA

Art. 245 - só multa

Art. 246 - só multa

Art. 247 - multa + apreensão da publicação (se por meio da imprensa)

Art. 249 - só multa

Art. 250 - multa

+fechamento do estabelecimento por até 15 d (reincidência)

+fechamento definitivo e licença cassda (reincidência em período inferior a 30 dias)

Art. 251 - só multa

Art. 252 - só multa

Art. 253 - só multa

Art. 254 - multa + suspensão da programação da emissora por até dois dias (reincidência)

Art. 255 - multa + suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias (reincidência)

Art. 256 - multa + fechamento do estabelecimento por até quinze dias (reincidência)

Art. 257 - multa + apreensão da revista ou publicação.

Art. 258 - multa + fechamento do estabelecimento por até quinze dias (reincidência)

Art. 258-A - só multa

Art. 258-B - só multa

Art. 258-C - multa + interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada (medida administrativa)

GABARITO: ERRADO

"A ausência de indicação de limites de idade em anúncios de peças teatrais e filmes constitui infração administrativa consumada pela mera divulgação, mas somente passível de multa a partir da reincidência."

De fato, a mera divulgação e anúncio sem a indicação dos limites de idade já consuma a infração administrativa prevista no artigo 253 ECA. Entretanto, uma vez praticada a conduta, já incide a aplicação da pena de multa, sendo a reincidência apenas fator de duplicação da respectiva multa.

Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.

INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

 Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem: Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.

Quando houver reincidência a multa será dobrada!!

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