Acerca da proteção dos direitos da criança e do adolescente ...
As verbas referentes à assistência social não serão repassadas pelo Poder Executivo estadual para o município que não tiver instalado, em pleno funcionamento, o conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente e o conselho tutelar.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: correto.
Art. 1 O Poder Executivo Estadual não repassará verbas de assistência social, subvenção social, nem cederá funcionários ao Município que não tiver instalado, em pleno e eficaz funcionamento, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, nos termos da Lei federal n. 8.069.
Fonte: LEI Nº 11.603, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000
LEI Nº 11.603, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000
Regulamentação Decretos: 4780-(20/05/02)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre as sanções a serem aplicadas aos municípios que não mantiverem funcionando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 O Poder Executivo Estadual não repassará verbas de assistência social, subvenção social, nem cederá funcionários ao Município que não tiver instalado, em pleno e eficaz funcionamento, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, nos termos da Lei federal n. 8.069.
Art. 2 A comprovação de pleno funcionamento e a constatação de sua eficiência dar-se-á através dos relatórios anuais de atividades a serem enviados ao Poder Executivo Estadual pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Conselho Tutelar, contendo suas deliberações, encaminhamentos, notificações e outras atividades inerentes a cada conselho, para que seja emitido parecer avaliatório pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família.
Art. 3 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alternativa ponderada é alternativa correta
Abraços
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo