Acerca da proteção dos direitos da criança e do adolescente ...
A educação escolar no estado de Santa Catarina orienta-se pelos princípios do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, da gestão democrática e do apreço à tolerância.
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Lei Complementar 170/98 de SC
Art. 3º A educação escolar, no Estado de Santa Catarina, obedece aos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
V - gratuidade do ensino público em instituições oficiais, ressalvado o disposto no art. 242 da Constituição Federal;
VI - gestão democrática do ensino, na forma desta Lei Complementar e da legislação específica;
VII - valorização dos profissionais da educação;
VIII - valorização da experiência extra-escolar;
IX - promoção da interação escola, comunidade e movimentos sociais;
X - promoção da justiça social, da igualdade e da solidariedade;
XI - respeito à liberdade, aos valores e capacidades individuais, apreço à tolerância, estímulo e propagação dos valores coletivos e comunitários e defesa do patrimônio público;
XII - valorização das culturas locais e regional catarinense;
XIII - vinculação da educação escolar ao mundo do trabalho e à prática social, valorizado o ambiente sócio-econômico-cultural catarinense.
Alternativa ponderada é alternativa correta
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