Acerca da proteção dos direitos da criança e do adolescente ...
O bullying, materializado nas suas vertentes moral e verbal, deve ser combatido no âmbito escolar, porém cabe aos pais o encaminhamento de seus filhos, vítimas ou agressores, para assistência médica, social, psicológica e jurídica.
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Lei 14.651/09
Art. 8º A escola poderá encaminhar vítimas e agressores aos serviços de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.
Cabe à escola
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