Acerca da atuação do Ministério Público nos procedimentos qu...
Em matéria de infância e juventude, o Ministério Público deve atuar de forma independente e desvinculada de qualquer dos órgãos de gestão e execução de políticas de assistência social, saúde e educação, nas esferas municipal, estadual e distrital.
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Gabarito comentado
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Diz o art. 88 do ECA:
“ Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
(...)
V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;
VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).
Resta certo que o Ministério Público precisa trabalhar integrado com outros órgãos e entes nas diretrizes da política de atendimento a crianças e atendimentos.
O fato do Ministério Público ser um órgão independente não quer dizer que seu trabalho deva ser fora de uma rede articulada de órgãos em prol das políticas de atendimento. Sua atuação não pode ser desvinculada de outros órgãos e entes. Atuação vinculada não quer dizer atuação subordinada, até porque, repetimos, pensa-se aqui a existência de uma rede de órgãos e redes atuando consorciados em favor de crianças e adolescentes.
Diante do explicado, a assertiva está incorreta.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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ECA- L8069/90
Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;
VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Vinculo no dicionário: o que estabelece um relacionamento lógico ou de dependência.
com vários sentidos para a "vinculação", em uma de suas facetas, não podemos falar que existe uma dependencia do MP em relação aos outros órgãos, principalmente, levando em conta a independencia funcional.
atecnia do examinador
concordo com Vilmon
Na minha opinião, a palavra vinculação não pode ser considerada como sinônimo do termo integração.
A palavra vinculação me pegou!
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