Com base no Ato n.º 486/2017/CPJ, que estabelece as diretriz...
Na área da fazenda pública, o MPSC deve promover ações, medidas ou procedimentos cíveis ou administrativos que versem acerca do funcionamento, da gestão ou dos atos inerentes aos serviços notariais e de registro afetos aos tabelionatos e a demais serventias extrajudiciais.
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Art. 3º do Ato n.º 486/2017/CPJ
(...)
XV - na área da Fazenda Pública, ressalvadas, em qualquer caso, as atribuições específicas das demais áreas especializadas, promover mandados de segurança, ações populares, mandados de injunção e demais ações, medidas ou procedimentos cíveis ou administrativos, nos quais figure como parte ou interessado Órgão da Administração Pública direta ou indireta, e neles oficiar;
XVI - na área dos Registros Públicos, ressalvadas, em qualquer caso, as atribuições específicas das demais áreas especializadas, promover ações, medidas ou procedimentos cíveis ou administrativos que versem acerca do funcionamento, da gestão ou dos atos inerentes aos serviços notariais e de registro afetos aos tabelionatos e demais serventias extrajudiciais, inclusive aqueles relativos ou decorrentes da fiscalização ou correição de tais serviços, e neles oficiar;
XVI - na área dos Registros Públicos, ressalvadas, em qualquer caso, as atribuições específicas das demais áreas especializadas, promover ações, medidas ou procedimentos cíveis ou administrativos que versem acerca do funcionamento, da gestão ou dos atos inerentes aos serviços notariais e de registro afetos aos tabelionatos e demais serventias extrajudiciais, inclusive aqueles relativos ou decorrentes da fiscalização ou correição de tais serviços, e neles oficiar;
Registros, e não Fazenda
Abraços
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