À luz da Lei Orgânica do MPSC, julgue o próximo item.No âmbi...
À luz da Lei Orgânica do MPSC, julgue o próximo item.
No âmbito do Conselho Superior do Ministério Público, as
decisões são tomadas pela maioria absoluta de seus
membros, sendo vedado o voto do presidente desse conselho.
Gabarito comentado
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Para responder o questionamento aqui realizado pela Banca, cumpre acionar a regra do art. 32, §2º, do mencionado diploma estadual, que ora transcrevo:
"Art. 32 (...)
§ 2º As deliberações do Conselho Superior do Ministério Público serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente também o voto de desempate."
Como daí se pode depreender, a assertiva proposta pela Banca se mostra duplamente equivocada. A uma, pois as decisões são tomadas por maioria simples de votos, devendo apenas a presença ser balizada pela maioria absoluta. A duas, pois o Presidente do colegiado tem, sim, direito a voto, para fins de desempate.
Logo, incorreta a proposição aqui em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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Lei Complementar 197/SC
Art. 31. O Conselho Superior do Ministério Público reunir-se-á por convocação do Presidente ou por proposta da maioria de seus membros.
§ 1º As reuniões serão públicas, salvo nos casos de sigilo legal, delas lavrando-se ata circunstanciada, na forma regimental.
§ 2º As deliberações do Conselho Superior do Ministério Público serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente também o voto de desempate.
§ 3º As decisões do Conselho Superior do Ministério Público serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes, resguardado o direito do interessado em postular certidão de sua íntegra.
§ 4º As votações do Conselho Superior do Ministério Público, salvo nas hipóteses legais de sigilo, serão feitas de forma oral, e os votos identificadamente registrados na ata a que se refere o § 1º deste artigo.
Missão estratégica do CNMP: fortalecer o Ministério Público brasileiro para uma atuação responsável e socialmente efetiva;
Considerando ademais que o estágio atual do movimento do acesso à justiça e o paradigma jurídico do século XXI são incompatíveis com uma atuação institucional formal, burocrática, lenta e despreocupada com a entrega à sociedade de resultados concretos da atuação jurídica do Ministério Público...
LEI NOVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 738, DE 23 DE JANEIRO DE 2019
Art. 32. O Conselho Superior do Ministério Público decidirá por meio de reuniões presenciais, por convocação do Presidente ou por proposta da maioria de seus membros, ou por meio de plenário virtual.
§ 2º As deliberações do Conselho Superior do Ministério Público serão tomadas por maioria simples de votos, e, nos casos das sessões presenciais, mediante a presença da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente também o voto de desempate.
Também cabe do Presidente
Abraços
CSMP
Quórum de votação das deliberações do CSMP: maioria simples
Quórum de votação das sessões presenciais: maioria absoluta
Presidente: voto de minerva (desempate)
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