Contra a sentença de impronúncia e de absolvição sumária caberá
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Vamos analisar a questão apresentada sobre Procedimento Penal, especificamente quanto aos recursos cabíveis contra a sentença de impronúncia e de absolvição sumária.
1. Interpretação do Enunciado: O enunciado aborda os tipos de recursos cabíveis contra duas decisões específicas no processo penal: a sentença de impronúncia e a sentença de absolvição sumária. Este tema está inserido dentro do Direito Processual Penal, mais precisamente no capítulo que trata dos recursos.
2. Legislação Aplicável: A questão está fundamentada principalmente no Código de Processo Penal (CPP). Veja:
- Artigo 416 do CPP: A decisão de impronúncia pode ser atacada por apelação.
- Artigo 593, inciso II do CPP: Trata da apelação como recurso cabível contra a sentença de absolvição sumária.
3. Explicação do Tema Central: No processo penal, as decisões de impronúncia e absolvição sumária são formas de encerramento do processo antes de se chegar ao julgamento pelo Tribunal do Júri. A impronúncia ocorre quando não há elementos suficientes para levar o réu a julgamento, enquanto a absolvição sumária é quando o juiz reconhece de imediato a inocência do réu.
Exemplo Prático: Imagine um caso em que João é acusado de um crime doloso contra a vida. Durante a fase de instrução, o juiz percebe que não há provas suficientes para levar João a júri, decidindo pela impronúncia. João, ou o Ministério Público, pode apelar dessa decisão para tentar reverter o quadro.
4. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B - apelação é a correta porque tanto contra a sentença de impronúncia quanto contra a sentença de absolvição sumária cabe o recurso de apelação, conforme os artigos mencionados do CPP.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Recurso em sentido estrito: Este recurso não é cabível contra impronúncia ou absolvição sumária. É usado para outras situações, como decisões de prisão preventiva.
- C - Apelação e recurso em sentido estrito, respectivamente: Incorreto, pois ambos os casos cabem apelação.
- D - Recurso em sentido estrito e apelação, respectivamente: Também incorreto, pois se aplica apenas a apelação nos dois casos.
- E - Recurso em sentido estrito ou correição parcial: Nenhum dos dois recursos é aplicável às situações descritas.
6. Estratégia para Evitar Pegadinhas: Observe as palavras-chave como "impronúncia" e "absolvição sumária" e lembre-se dos recursos tradicionalmente vinculados a cada decisão. A familiaridade com os artigos do CPP é fundamental para evitar erros.
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Comentários
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Alternativa CORRETA letra B
Basta observarmos o texto de lei disposto no artigo 416 do CPC - Código de Processo Civil, que é taxativo ao tratar do tema, senão vejamos:
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
No caso de pronúncia: RESE
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IV – que pronunciar o réu;
No de impronúncia: Apelação:
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
PRONÚNCIA - RESE (inicia com consoante)
pode ser útil!
outra hipótese de cabimento do recurso em sentido estrito é contra a sentença que pronunciar o réu. A partir da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, conferindo nova redação ao artigo 416, CPP, não é cabível mais o recurso em sentido estrito contra a sentença que impronunciar o réu, sendo contra esta manejável apelação. A sentença de pronúncia encerra a primeira fase do rito escalonado do júri e dá início à segunda etapa. É uma decisão interlocutória mista não terminativa.
Já a impronúncia encerra o processo, por insuficiência de provas, sem apreciar o mérito da acusação. É uma autêntica decisão terminativa, que não obsta o início de outro processo pelo mesmo fato, desde que fundado em novas provas."
(Nestor Távora)
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