Contra a sentença de impronúncia e de absolvição sumária caberá

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q59960 Direito Processual Penal
Contra a sentença de impronúncia e de absolvição sumária caberá
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Alternativa CORRETA letra B

Basta observarmos o texto de lei disposto no artigo 416 do CPC - Código de Processo Civil, que é taxativo ao tratar do tema, senão vejamos:

Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
 

Ressalte-se que:

No caso de pronúncia: RESE

 Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

        IV – que pronunciar o réu;

No de impronúncia: Apelação:

Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

IMPRONÚNCIA - APELAÇÃO (inicia com vogal)

PRONÚNCIA - RESE (inicia com consoante)

pode ser útil!
" (...)

outra hipótese de cabimento do recurso em sentido estrito é contra a sentença que pronunciar o réu. A partir da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, conferindo nova redação ao artigo 416, CPP, não é cabível mais o recurso em sentido estrito contra a sentença que impronunciar o réu, sendo contra esta manejável apelação. A sentença de pronúncia encerra a primeira fase do rito escalonado do júri e dá início à segunda etapa. É uma decisão interlocutória mista não terminativa.

Já a impronúncia encerra o processo, por insuficiência de provas, sem apreciar o mérito da acusação. É uma autêntica decisão terminativa, que não obsta o início de outro processo pelo mesmo fato, desde que fundado em novas provas."



(Nestor Távora)

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