Contra a sentença de impronúncia e de absolvição sumária caberá
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Alternativa CORRETA letra B
Basta observarmos o texto de lei disposto no artigo 416 do CPC - Código de Processo Civil, que é taxativo ao tratar do tema, senão vejamos:
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
No caso de pronúncia: RESE
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IV – que pronunciar o réu;
No de impronúncia: Apelação:
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
PRONÚNCIA - RESE (inicia com consoante)
pode ser útil!
outra hipótese de cabimento do recurso em sentido estrito é contra a sentença que pronunciar o réu. A partir da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, conferindo nova redação ao artigo 416, CPP, não é cabível mais o recurso em sentido estrito contra a sentença que impronunciar o réu, sendo contra esta manejável apelação. A sentença de pronúncia encerra a primeira fase do rito escalonado do júri e dá início à segunda etapa. É uma decisão interlocutória mista não terminativa.
Já a impronúncia encerra o processo, por insuficiência de provas, sem apreciar o mérito da acusação. É uma autêntica decisão terminativa, que não obsta o início de outro processo pelo mesmo fato, desde que fundado em novas provas."
(Nestor Távora)
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