De acordo com a lei de execução penal,
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Na questão apresentada, o tema central é a Lei de Execução Penal (LEP), que é regida pela Lei nº 7.210 de 1984. A LEP tem como objetivo definir os procedimentos e normas para a execução das penas, de modo a garantir os direitos dos presos e a efetividade da aplicação da pena.
A alternativa correta é a C: "o respectivo procedimento judicial poderá ter início por proposta do Conselho Penitenciário".
Justificativa da Alternativa Correta:
Na execução penal, o procedimento judicial pode ser iniciado por várias entidades, incluindo o Conselho Penitenciário. De acordo com o artigo 66, inciso V, alínea "b" da LEP, cabe ao juiz da execução decidir sobre as propostas formuladas pelo Conselho Penitenciário, promovendo a fiscalização e estudo dos casos concretos. Essa prerrogativa permite que o Conselho, ao verificar alguma irregularidade ou necessidade, proponha a instauração de procedimentos judiciais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "é cabível o recurso de agravo, com efeito suspensivo, contra as decisões proferidas na fase de execução."
Esta opção está incorreta porque, segundo a LEP, as decisões na execução penal são impugnáveis por agravo, mas sem efeito suspensivo, conforme o artigo 197.
B - "é dispensável a prévia oitiva do condenado no incidente de regressão."
Esta alternativa está errada, já que a LEP exige a oitiva do condenado em casos de regressão de regime, conforme estabelece o artigo 118, § 2º. A oitiva é um direito do condenado, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
D - "os incidentes de excesso ou desvio de execução só podem ser suscitados pelo sentenciado ou pelo Ministério Público."
Este item está incorreto porque, além do sentenciado e do Ministério Público, o defensor do condenado também pode suscitar os incidentes de excesso ou desvio de execução, conforme estabelece o artigo 185 da LEP.
E - "é inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança, ainda que sobrevenha doença mental."
Esta opção está errada, pois a LEP permite, em seu artigo 183, a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança, se o condenado apresentar doença mental sobreviniente durante a execução da pena.
Ao compreender essas disposições da Lei de Execução Penal, o candidato está mais bem preparado para interpretar e responder corretamente questões sobre o tema em concursos públicos.
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Comentários
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As respostas da questão estão previstas na Lei nº 7.209/84 (Lei de Execução Penal)
a) ERRADA: Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
b) ERRADA: Art. 118, § 2º. Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.
c) CORRETA:
d) ERRADA: Art. 81-B, I, "f": Incume a Defensoria Pública requerer: a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;
e) ERRADA: Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
Embora não conste no rol das competências do conselho penitenciário, conforme previsão do art. 195 da LEP o procedimento judicial poderá iniciar-se mediante proposta daquele.
Resposta "c".
Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.
Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.
Item “d”, incorreto
Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
I - o Ministério Público;
II - o Conselho Penitenciário;
III - o sentenciado;
IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
I - o Ministério Público;
II - o Conselho Penitenciário;
III - o sentenciado;
IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.
Letra D - fundamento legal
LEP - Lei 7.210/1984
Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.
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