De acordo com a lei de execução penal,

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q59964 Direito Penal
De acordo com a lei de execução penal,
Alternativas

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Na questão apresentada, o tema central é a Lei de Execução Penal (LEP), que é regida pela Lei nº 7.210 de 1984. A LEP tem como objetivo definir os procedimentos e normas para a execução das penas, de modo a garantir os direitos dos presos e a efetividade da aplicação da pena.

A alternativa correta é a C: "o respectivo procedimento judicial poderá ter início por proposta do Conselho Penitenciário".

Justificativa da Alternativa Correta:

Na execução penal, o procedimento judicial pode ser iniciado por várias entidades, incluindo o Conselho Penitenciário. De acordo com o artigo 66, inciso V, alínea "b" da LEP, cabe ao juiz da execução decidir sobre as propostas formuladas pelo Conselho Penitenciário, promovendo a fiscalização e estudo dos casos concretos. Essa prerrogativa permite que o Conselho, ao verificar alguma irregularidade ou necessidade, proponha a instauração de procedimentos judiciais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - "é cabível o recurso de agravo, com efeito suspensivo, contra as decisões proferidas na fase de execução."
Esta opção está incorreta porque, segundo a LEP, as decisões na execução penal são impugnáveis por agravo, mas sem efeito suspensivo, conforme o artigo 197.

B - "é dispensável a prévia oitiva do condenado no incidente de regressão."
Esta alternativa está errada, já que a LEP exige a oitiva do condenado em casos de regressão de regime, conforme estabelece o artigo 118, § 2º. A oitiva é um direito do condenado, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

D - "os incidentes de excesso ou desvio de execução só podem ser suscitados pelo sentenciado ou pelo Ministério Público."
Este item está incorreto porque, além do sentenciado e do Ministério Público, o defensor do condenado também pode suscitar os incidentes de excesso ou desvio de execução, conforme estabelece o artigo 185 da LEP.

E - "é inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança, ainda que sobrevenha doença mental."
Esta opção está errada, pois a LEP permite, em seu artigo 183, a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança, se o condenado apresentar doença mental sobreviniente durante a execução da pena.

Ao compreender essas disposições da Lei de Execução Penal, o candidato está mais bem preparado para interpretar e responder corretamente questões sobre o tema em concursos públicos.

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As respostas da questão estão previstas na Lei nº 7.209/84 (Lei de Execução Penal)

a) ERRADA: Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

b) ERRADA: Art. 118, § 2º. Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.

c) CORRETA:

d) ERRADA:  Art.  81-B, I, "f": Incume a Defensoria Pública requerer: a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;

e) ERRADA: Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

 

Embora não conste no rol das competências do conselho penitenciário, conforme previsão do art. 195 da LEP o procedimento judicial poderá iniciar-se mediante proposta daquele.

Resposta "c".

Item “c”, correto

Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.

Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.


Item “d”, incorreto

Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

I - o Ministério Público;

II - o Conselho Penitenciário;

III - o sentenciado;

IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.


Art. 61. São órgãos da execução penal:

I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

II - o Juízo da Execução;

III - o Ministério Público;

IV - o Conselho Penitenciário;

V - os Departamentos Penitenciários;

VI - o Patronato;

VII - o Conselho da Comunidade.

VIII - a Defensoria Pública.

Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
I - o Ministério Público;
II - o Conselho Penitenciário;
III - o sentenciado;
IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.
 

Letra D - fundamento legal

LEP - Lei 7.210/1984

Art. 183.  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.   

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