Em relação às nulidades processuais,

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-AL Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto |
Q544543 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em relação às nulidades processuais,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para compreender a questão proposta, é essencial entender o conceito de nulidades processuais no contexto do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973). Nulidades são defeitos que afetam a validade de um ato processual, podendo levar à sua anulação. A legislação busca garantir que os atos processuais sigam determinadas formalidades, assegurando a justiça e a eficácia do processo.

A alternativa A está correta. De acordo com o CPC/1973, especificamente o artigo 154, quando a lei não estipula expressamente a nulidade de um ato realizado de forma diversa da prescrita, o juiz pode considerá-lo válido se atingir sua finalidade. Isso reforça o princípio da instrumentalidade das formas, onde a forma é um meio e não um fim em si mesma.

Exemplo Prático: Imagine que a lei exige que uma intimação seja feita por carta, mas ela é realizada por meio eletrônico. Se essa intimação eletrônica alcança seu objetivo, ou seja, a parte é devidamente informada, o ato pode ser considerado válido.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

B - Esta alternativa está errada. O erro de forma não acarreta automaticamente a anulação dos atos anteriores. O CPC/1973, no artigo 249, parágrafo 1º, permite que o juiz apenas anule os atos posteriores ao defeito, desde que não possam ser aproveitados.

C - A menção à "perempção" está equivocada. Na realidade, o CPC/1973 estabelece, no artigo 245, que a nulidade deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão, que é a perda do direito de alegar a nulidade, e não perempção, que é a perda do direito de ação.

D - Esta alternativa está incorreta porque, conforme o artigo 246 do CPC/1973, a ausência de intimação do Ministério Público, quando obrigatória, não torna o processo anulável automaticamente; o MP deve ser ouvido antes da decisão de anulação.

E - Errada, pois o artigo 249, parágrafo 2º, do CPC/1973 dispõe que a nulidade não será pronunciada se o ato puder ser aproveitado, ou se a declaração de nulidade não trouxer benefício para a parte que a alegou.

Estratégia para evitar "pegadinhas": Fique atento a termos técnicos como "perempção" e "preclusão" que têm significados distintos. Além disso, sempre verifique se a nulidade foi efetivamente prevista pela legislação.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem
cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro
modo, Ihe alcançar a finalidade.

Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira
oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de
preclusão.

Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades
que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte
legítimo impedimento.


a) Correta. Art. 244, CPC: Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.


b) Mesma fundamentação.


c) Art. 245, CPC: A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.


d) Art. 246, CPC: É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar feito em que deva intervir.


e) Art. 249 § 2º, CPC: Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.



Gabarito letra A 

Princípio da instrumentalidade das formas: Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem 
cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro 
modo, Ihe alcançar a finalidade.

Letra "e":Quando puder decidir de mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da invalidade, o juiz não a pronunciará, não mandará repetir ou retificar o ato, nem tampouco ordenará suprir-lhe a falta.Todo e qualquer vício processual é superável pela possibilidade de prolação de sentença de mérito favorável à parte a quem aproveite a decretação de invalidade (STJ, Ia Turma,REsp 122.344/MG, rei. Min. Humberto Gomes de Barros,j. em 01.09.1998,DJ 05.10.1998)." Fonte: CPC Comentado do Marinoni, 2013.

Letra b: o erro de forma do processo é inescusável e acarreta a anulação dos atos processuais anteriores, com a ocorrência necessária de sua retificação ou repetição. ERRADA

Art. 250 do CPC  - O erro de forma do processo acarretará unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.

Parágrafo único: Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo