Considerando a jurisprudência do STJ e do STF naquilo que fo...

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Q1963839 Direito Constitucional

Considerando a jurisprudência do STJ e do STF naquilo que for pertinente, julgue o item que se segue.  


O habeas data pode ser utilizado para se obter vista de processo administrativo.

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Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da habeas data. Vejamos:

“Art. 5, LXXII, CF. Conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo."

Não se admite o emprego do habeas data como meio para a obtenção de cópia de autos de processo administrativo disciplinar, em que o autor figure como implicado, porquanto tal propósito não encontra abrigo no que dispõe o art. 7º, inciso I, da Lei 9.507/1997. STJ. 1ª Seção. HD 282/DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 12/12/2018.

Desta forma:

GABARITO: ERRADO.

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Errado.

 habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo” (HD 90/DF)

Direito líquido e certo, portanto cabe MS.

A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.

Adendo:

Nos termos dos incisos I, II e III do parágrafo único do artigo 8º da Lei 9.507, o HD será cabível se houver: recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de 10 (dez) dias sem decisão acerca do requerimento de acesso; ou recusa em fazer-se a retificação dos dados ou do decurso de mais de 15 (quinze) dias sem decisão acerca do requerimento de retificação; ou da recusa em fazer-se a anotação no cadastro do interessado que apresentar explicação ou contestação justificando possível pendência sobre fato objeto do dado supostamente inexato.

Habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo” (HD 90/DF)

LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

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