A revisão criminal
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Alternativa CORRETA letra D
É a regra que se encontra disposta no artigo 626 do Código de Processo Penal, a saber:
Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.
a) ERRADA: É admissível em caso de sentença condenatória irrecorrível do Tribunal do Júri;
b) ERRADA: As hipóteses de cabimento de Revisão Criminal são aquelas previstas no
c) ERRADA: Fere o rpincípio da presunção da inocência recolher o réu a prisão para julgamento da Revisão;
d) CORRETA: Art. 626 do CPP;
e) ERRADA: É possível requerer pelo MP, mas não há previsão expressa no art. 623 do CPP, embora seja plenamente aceita desde que seja "pro reo".
Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.
"A legitimidade para a revisão criminal é do:
• Acusado
• Procurador legalmente habilitado
• MP em favor do acusado
• No caso de morte, do CCADI (cônjuge, companheiro, ascendente, descendente e irmão) – art. 623"
O livro que traz o comentário que eu coloquei acima é aquele de resoluções de provas de concurso da FCC, ano 2012, pág 682.
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