A revisão criminal
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Vamos analisar a questão sobre revisão criminal, um tema importante em Direito Processual Penal. A revisão criminal é um meio autônomo de impugnação que visa corrigir erros em sentenças penais transitadas em julgado, ou seja, aquelas que não cabem mais recursos ordinários.
De acordo com a legislação vigente, especialmente o artigo 621 do Código de Processo Penal (CPP), a revisão criminal pode ser proposta em favor do condenado quando:
- Se provar a inocência do condenado;
- Houver contrariedade entre a sentença e a evidência dos autos;
- For descoberta nova prova que possa alterar o resultado do julgamento.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "é inadmissível no caso de sentença condenatória irrecorrível do Tribunal do Júri."
Esta alternativa está incorreta. A revisão criminal é cabível para qualquer sentença penal condenatória, mesmo aquelas oriundas do Tribunal do Júri, desde que haja fundamento legal.
Alternativa B: "apenas é cabível em processos findos em que tenha sido denegada apelação interposta contra sentença condenatória."
Esta alternativa está incorreta. A revisão criminal não está limitada a casos em que a apelação foi denegada. Ela é um instrumento para rever sentenças condenatórias transitadas em julgado, independentemente de apelação prévia.
Alternativa C: "não pode ser conhecida se não houver recolhimento do condenado à prisão."
Esta alternativa está incorreta. O recolhimento à prisão do condenado não é condição para a admissibilidade da revisão criminal.
Alternativa D: "admite alteração de classificação da infração, modificação da pena ou anulação do processo."
Esta é a alternativa correta. A revisão criminal pode, efetivamente, resultar na alteração da classificação da infração, modificação da pena ou até mesmo na anulação do processo, conforme os fundamentos apresentados e aceitos.
Alternativa E: "pode ser requerida pelo Ministério Público por força de expressa previsão legal."
Esta alternativa está incorreta. A revisão criminal é uma prerrogativa do condenado ou de seus representantes legais, mas não do Ministério Público, que atua, em regra, na acusação.
Exemplo prático: Imagine que, após a condenação de um réu, surge uma prova decisiva que demonstra a sua inocência. Nesse caso, a revisão criminal pode ser requerida para corrigir essa injustiça.
Ao analisar questões de concursos, é fundamental focar nos termos legais e no entendimento doutrinário. Isso ajuda a identificar pegadinhas, como a confusão entre quem pode requerer a revisão e em que situações ela é cabível.
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Comentários
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Alternativa CORRETA letra D
É a regra que se encontra disposta no artigo 626 do Código de Processo Penal, a saber:
Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.
a) ERRADA: É admissível em caso de sentença condenatória irrecorrível do Tribunal do Júri;
b) ERRADA: As hipóteses de cabimento de Revisão Criminal são aquelas previstas no
c) ERRADA: Fere o rpincípio da presunção da inocência recolher o réu a prisão para julgamento da Revisão;
d) CORRETA: Art. 626 do CPP;
e) ERRADA: É possível requerer pelo MP, mas não há previsão expressa no art. 623 do CPP, embora seja plenamente aceita desde que seja "pro reo".
Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.
"A legitimidade para a revisão criminal é do:
• Acusado
• Procurador legalmente habilitado
• MP em favor do acusado
• No caso de morte, do CCADI (cônjuge, companheiro, ascendente, descendente e irmão) – art. 623"
O livro que traz o comentário que eu coloquei acima é aquele de resoluções de provas de concurso da FCC, ano 2012, pág 682.
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