Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q59967 Direito Processual Penal
A revisão criminal
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa CORRETA letra D

É a regra que se encontra disposta no artigo 626 do Código de Processo Penal, a saber:

Art. 626.  Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

Parágrafo único.  De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

a) ERRADA: É admissível em caso de sentença condenatória irrecorrível do Tribunal do Júri;

b) ERRADA: As hipóteses de cabimento de Revisão Criminal são aquelas previstas no

c) ERRADA: Fere o rpincípio da presunção da inocência recolher o réu a prisão para julgamento da Revisão;

d) CORRETA: Art. 626 do CPP;

e) ERRADA: É possível requerer pelo MP, mas não há previsão expressa no art. 623 do CPP, embora seja plenamente aceita desde que seja "pro reo".

Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.
 

"A revisão criminal constitui instrumento exclusivo da defesa, cujo objetivo é rescindir uma sentença condenatória com trânsito em julgado. O Ministério Público carece de legitimidade para ajuizá-la, ainda que em favor do acusado" (Wander Garcia)
Porém, no meu caderno do LFG, Rogério Sanches diz:
"A legitimidade para a revisão criminal é do:
•    Acusado
•    Procurador legalmente habilitado
•    MP em favor do acusado
•    No caso de morte, do CCADI (cônjuge, companheiro, ascendente, descendente e irmão) – art. 623"

O livro que traz o comentário que eu coloquei acima é aquele de resoluções de provas de concurso da FCC, ano 2012, pág 682.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo