De acordo com a Lei Orgânica do Município de Marília, depen...

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Q1705955 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Marília, dependerá do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, votação qualificada, a aprovação ou alteração da seguinte deliberação:
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PIRACICABA:

Estatuto dos Funcionários Públicos. --> MAIORIA ABSOLUTA

Rejeição de veto. --> MAIORIA ABSOLUTA

Código de Obras ou de Edificações. --> MAIORIA ABSOLUTA

obtenção de empréstimo de particular --> 2/3

Reunião Secreta--> 2/3

LOM MARÍLIA

Art. 23. As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votospresente a maioria de seus membros, salvo disposição em contrário constante na Constituição Federal e nos parágrafos seguintes:

§ 1º. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara a aprovação ou alterações das seguintes matérias:

1  - Código Tributário do Município;

2-  Código de Obras ou de Edificações;

3  - Estatuto dos Servidores Municipais;

4  - Regimento Interno da Câmara;

5  - Criação de cargos e aumento de vencimentos de servidores;

6  - Rejeição de veto;

7 - Convocação de Secretário do Município, Procurador Geral do Município e Presidente ou Diretor de Autarquia, Empresa Pública Municipal, Sociedade de Economia Mista Municipal, Fundação Municipal.

(EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 33/2006)

§ 2º. Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, votação qualificada, a aprovação ou alteração:

1  - Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;

2  - zoneamento urbano;

3  - concessão de serviços públicos; 

4  - concessão de direito real de uso;

5  - alienação de bens imóveis

6  - aquisição de bens imóveis por doação com encargo;

7  - obtenção de empréstimo de particular;

8  - realização de sessão secreta;

9      - rejeição do projeto de lei orçamentária;

10     - rejeição do parecer prévio do Tribunal e Contas;

11       - concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem;

12  - representação solicitando a alteração do nome do Município;

13   - destituição de componentes da Mesa.

14 – Projeto de Decreto Legislativo que suste os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, estabelecido no inciso III do artigo 42.

(ITEM INCLUÍDO PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 65/2021)

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