Para fins de enquadramento nas tabelas de emolumentos, a Le...
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Ano: 2016
Banca:
CONSULPLAN
Órgão:
TJ-MG
Prova:
CONSULPLAN - 2016 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção |
Q644403
Legislação Estadual
Para fins de enquadramento nas tabelas de emolumentos, a
Lei nº 15.424/2004, inciso XII, parágrafo 3º, do art. 10,
estabelece os critérios para cobrança de emolumentos quanto
ao registro de contrato de locação. A esse respeito, julgue as
seguintes asserções:
I. A base de cálculo no registro de contrato de locação com prazo determinado será o valor da soma dos aluguéis mensais.
II. No registro de contrato de locação com prazo indeterminado, a base de cálculo recairá sobre a soma de doze aluguéis mensais.
III. No registro de contrato de locação, a base de cálculo incidirá sobre o valor do imóvel estabelecido no último lançamento efetuado pelo Município, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou pelo órgão federal competente, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade territorial rural.
IV. No registro de contrato de locação que contiver cláusula de reajuste, considerar-se-á o resultado da multiplicação do índice de reajuste sobre o número de meses.
I. A base de cálculo no registro de contrato de locação com prazo determinado será o valor da soma dos aluguéis mensais.
II. No registro de contrato de locação com prazo indeterminado, a base de cálculo recairá sobre a soma de doze aluguéis mensais.
III. No registro de contrato de locação, a base de cálculo incidirá sobre o valor do imóvel estabelecido no último lançamento efetuado pelo Município, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou pelo órgão federal competente, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade territorial rural.
IV. No registro de contrato de locação que contiver cláusula de reajuste, considerar-se-á o resultado da multiplicação do índice de reajuste sobre o número de meses.