A respeito do MERCOSUL e dos sujeitos econômicos, assinale a...
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Assertiva C – CORRETA
PROTOCOLO DE OLIVOS:
Artigo 17
Recurso de revisão
1. Qualquer das partes na controvérsia poderá apresenta um recurso de revisão do laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc aoTribunal Permanente de Revisão, em prazo não superior a quinze (15) dias a partir da notificação do mesmo.
2. O recurso estará limitado a questões de direito tratadas na controvérsia e às interpretações jurídicas desenvolvidas no laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc.
Assertiva D – INCORRETA
PROTOCOLO DE OURO PRETO:
Artigo 3 - O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do Mercosul ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção e para lograr a constituição final do mercado comum.
Artigo 16 - À Comissão de Comércio do Mercosul, órgão encarregado de assistir o Grupo Mercado Comum, compete velar pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum acordados pelos Estados Partes para o funcionamento da união aduaneira, bem como acompanhar e revisar os temas e matérias relacionados com as políticas comerciais comuns, com o comércio intra-Mercosul e com terceiros países.
As empresas transnacionais podem ser definidas como “entidades autônomas que fixam suas estratégias e organizam sua produção em bases internacionais, ou seja, sem vínculo direto com as fronteiras nacionais”
http://portalrevistas.ucb.br/index.php/rvmd/article/viewFile/2606/1596
B) Simon Bolívar não defendia uma união puramente econômica das Américas, sobretudo porque sua concepção foi fundada na luta pela independência da Venezuela, Peru, Bolívia e Equador, frente a uma possível contra-ofensiva da Espanha.
Tratava da solidariedade continental, bem como de princípios do Direito do direito americano, intervenção, agressão, reparações, limites, como também dispositivos práticos sobre comércio, navegação fluvial, serviços postais e consular, extradição.
Fonte: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Juridica/article/viewFile/25/26
http://www.historianet.com.br/conteudo/default.aspx?codigo=39
C) Art. 17, 1, do Protocolo de Olivos (D 4982): “Qualquer das partes na controvérsia poderá apresenta um recurso de revisão do laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc ao Tribunal Permanente de Revisão, em prazo não superior a quinze (15) dias a partir da notificação do mesmo.”
erro da letra E alguém sabe??
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