No que se refere à reforma da Constituição, é correto afirma...
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Eis abaixo o comentário p/ cada assertiva.
A letra A está errada. A sessão não é conjunta, e sim unicameral. Nessa, os votos são tomadas por maioria absoluta independentemente da condição do parlamentar - se deputado ou senador -( A maioria pode ser atingida tão somente pelo número de deputados, mesmo com voto contrário de todos os senadores, por exemplo). Para melhor entendimento, transcrevo abaixo o art. 3 da Adct/CF: Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral
A letra B está correta. É a dicção do 60 § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros
A letra C está errada. Pela limitação constitucional à emendas durante os estados extraordinários, nos quais se inclui o Estado de Defesa: art. 60(...) § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio
a letra D está errada. A reapresentação da proposta é vedada na mesma sessão legislativa e não legislatura.art. 60 § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
A letra E tb está errada no que concerne a maioria exigida na última parte da assertiva. Não é maioria absoluta e sim relativa, aproveito para apresentar o rol dos legitimados à propositura de EC:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
O comentário da colega abaixou sobre a assertiva "A" me deixou na dúvida pois o erro que vi foi que a revisão constitucional foi realizada após 6 anos, em junho de 1994, embora no ADCT prevesse que seria após 5 anos. Perguntei a um professor de direito constitucional e o mesmo me informou que sessão conjunta e sessão unicameral são sinônimos sim.
Quem tiver mais informações agradeceria se deixasse um recado na minha página.=)
Julia, seu professor foi equivocado, na Sessão Conjunta os membros se reunem no mesmo local, mas o voto dos membros são computados separadamente, por exemplo, maioria absoluta da Câmara = 257 deputados, e maioria absoluta do Senado = 41 senadores, já na sessão unicameral os votos são contados em sua totalidade, ou seja, os votos dos membros do Senado e da Câmara são contados de forma igual como se fosse 1 só casa (513 deputados + 81 senadores = 594 parlamentares, sendo a maioria absoluta 298 congressistas).
Espero ter ajudado.
Prezada Bárbara cuidado com sua lógica ...
ADCT
Art. 3º - A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
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