Considerando as disposições do Estatuto da Cidade e suas al...
I O direito de preempção concede ao poder público federal preferência para aquisição de imóvel urbano pertencente a municípios e ao Distrito Federal.
II O direito de preempção pode ser exercido pelo poder público quando lhe for necessário adquirir área pública para fins de regularização fundiária.
III A delimitação de áreas suscetíveis de incidência do direito de perempção subordina-se à normatização por lei municipal, baseada no plano diretor do correspondente município.
Assinale a opção correta.
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Vamos analisar os itens, com base na Lei 10.257/2001:
I. ERRADO – Como visto, o direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano particular. (art. 25, caput)
II. ERRADO – De fato, a regularização fundiária está entre uma das hipóteses que podem justificar o direito de preferência na aquisição de imóvel (art. 26, I), entretanto, esse bem terá natureza privada, e não pública, como afirma a proposição.
III. CERTO - Exatamente, como previsto no §1º do art. 25:
§ 1 º Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
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Comentários
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Definição Legal (Art. 25): O direito de preempção confere ao Poder Público municipal PREFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO OBJETO DE ALIENAÇÃO ONEROSA ENTRE PARTICULARES.
(Art. 26): O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
I – regularização fundiária;
II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III – constituição de reserva fundiária;
IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental
VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1o do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.
o item escreveu perempção ... errou .. porque é preempção (preferência) ..
Sacanagem kk é tois
#copadomundocatar
preempção se trata de um sinônimo de direito de preferência. Perempção: acontece quando se há a perda do direito de ação do autor da causa, quando este dá causa ao arquivamento do processo por mais de 3 vezes, como previsto no art. 268, § único, CPC.
acredito que o erro do II é dizer que o direito de preempcao PODE SER EXERCIDO. quando na verdade o art 26 diz que SERÁ EXERCIDO. Como se fosse uma imposição ao município sempre que surgirem as hipóteses dos incisos indicados no mencionado artigo.
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