A isenção e a anistia são hipóteses de exclusão do crédito ...

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Q2094621 Direito Tributário
A isenção e a anistia são hipóteses de exclusão do crédito tributário. A respeito destas, é correto afirmar:
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CTM - Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando ...

GABARITO E

Anistia é o perdão legal de infrações.

A) ERRADA

CTN, Art. 180. A ANISTIA abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

B) ERRADA

Art. 178. A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

C) ERRADA

CF, Art. 150. (...) § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII,

CTN, Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

STJ/INFO 2013. O Poder Judiciário não pode, por meio de uma decisão judicial, estender isenção fiscal a uma categoria não abrangida pelo benefício, mesmo que sob o argumento de que haveria na hipótese uma situação discriminatória e uma ofensa ao princípio da isonomia.

D) ERRADA

CTN, Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

E) GABARITO

Art. 181. A anistia pode ser concedida:

I - em caráter geral;

II - limitadamente:

a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

A A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas após a vigência da lei que a concede.

Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI

B A isenção, uma vez concedida, não pode ser revogada ou modificada por lei.

Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, A QUALQUER TEMPO, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 1975)

C A isenção, quando prevista em contrato, independe de previsão legal.

Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei

D A isenção é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

 

I - às taxas e às contribuições de melhoria;

 

II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

E A anistia pode ser concedida limitadamente às infrações da legislação relativa a determinado tributo.

Art. 181. A anistia pode ser concedida:

II - limitadamente:

a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

A anistia é o perdão legal das infrações;

A isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo.

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