A isenção e a anistia são hipóteses de exclusão do crédito ...
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CTM - Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando ...
GABARITO E
Anistia é o perdão legal de infrações.
A) ERRADA
CTN, Art. 180. A ANISTIA abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
B) ERRADA
Art. 178. A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
C) ERRADA
CF, Art. 150. (...) § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII,
CTN, Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
STJ/INFO 2013. O Poder Judiciário não pode, por meio de uma decisão judicial, estender isenção fiscal a uma categoria não abrangida pelo benefício, mesmo que sob o argumento de que haveria na hipótese uma situação discriminatória e uma ofensa ao princípio da isonomia.
D) ERRADA
CTN, Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
E) GABARITO
Art. 181. A anistia pode ser concedida:
I - em caráter geral;
II - limitadamente:
a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
A A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas após a vigência da lei que a concede.
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI
B A isenção, uma vez concedida, não pode ser revogada ou modificada por lei.
Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, A QUALQUER TEMPO, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 1975)
C A isenção, quando prevista em contrato, independe de previsão legal.
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei
D A isenção é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
E A anistia pode ser concedida limitadamente às infrações da legislação relativa a determinado tributo.
Art. 181. A anistia pode ser concedida:
II - limitadamente:
a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
A anistia é o perdão legal das infrações;
A isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo.
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