Sobre a criação e o reconhecimento das entidades sindicais, ...
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As centrais sindicais não fazem parte da estrutura sindical brasileira.
As centrais sindicais, instituídas pela Lei n. 11.648, de 31 de março de 2008 no ordenamento jurídico brasileiro, são entidades de representação geral dos trabalhadores, de abrangência nacional, e possuem como atribuição a coordenação da representação dos trabalhadores e como prerrogativa a participação de negociações em diálogo social de composição tripartite, onde haja interesse dos trabalhadores.
Não possuem legitimidade para celebrar acordo ou convenções coletivas, declarar greve ou representar empregados ou empregadores judicialmente.
Elas não estão inseridas no sistema confederativo, que é composto pelos sindicatos, federações e confederações, portanto, inexiste grau entre as centrais sindicais e os demais entes confederativos. Entretanto, fazem parte da estrutura sindical brasileira e possuem uma relação de conexidade e de vinculação estreita com o sistema confederativo.
Gabarito C
Só confirmando o que os colegas já falaram sobre centrais sindicais.
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-registro-sindical
Solicitar Registro Sindical (SC)
- Procedimento de fundação de uma nova entidade sindical (Sindicatos, Federações e Confederações).
Quem pode utilizar este serviço?
- Entidades sindicais (Sindicatos, Federações e Confederações).
- Requisitos necessários para o solicitante: Apenas acesso à internet e ao portal .
Súmula 677,STF, Enunciado:
Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C" - (ESSA É A ALTERNATIVA INCORRETA).
Comentário:
A questão apresentada pela banca examinadora, cobra de nós sobre o entendimento e aplicação das normas relacionadas ao registro e reconhecimento de entidades sindicais no Brasil, com base na Lei nº 8.429/1992 e outras disposições.
Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor cada uma das alternativas. Vejamos:
- A alternativa A está correta, pois conforme súmulas e regulações do Ministério do Trabalho e Emprego, cabe a esta instituição registrar entidades sindicais e zelar pela unicidade, com possibilidade de indeferir registros em certas condições.
- A alternativa B está correta, pois esta alternativa, descreve adequadamente a formação de sindicatos para categorias profissionais diferenciadas, em conformidade com a legislação trabalhista brasileira (CLT, art. 511, § 3º).
- A alternativa C está incorreta, pois o erro na afirmação reside no fato de que o registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais é obrigatório para sindicatos, federações e confederações, mas não inclui as centrais sindicais.
- Por último, temos a alternativa D está correta, pois esta alternativa está alinhada ao princípio da unicidade sindical conforme o art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, o qual proíbe a duplicidade de representação sindical na mesma base territorial.
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