Assinale a alternativa cuja afirmação expressa uma ideia ve...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata de Práticas Comerciais no contexto dos direitos do consumidor, mais especificamente sobre cadastros e bancos de dados de consumidores. O tema é regido principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990.
Interpretação do Enunciado: A questão pede a identificação da alternativa que expressa uma ideia verdadeira sobre os direitos do consumidor em relação a cadastros e bancos de dados.
Alternativa Correta - C: "Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público."
A alternativa C está correta porque, de acordo com o artigo 43, § 4º do CDC, os cadastros e bancos de dados de consumidores são considerados de caráter público. Isso significa que, embora sejam geridos por entidades privadas, devem estar acessíveis aos consumidores para consulta e eventuais correções.
Exemplo Prático: Imagine que você tenha uma dívida quitada, mas que ainda está registrada em um serviço de proteção ao crédito. Como esses registros são de caráter público, você tem o direito de acessar essa informação e exigir sua correção.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: "Os cadastros e dados de consumidores devem ser... não podendo conter informações negativas referentes a período superior a três anos." Esta afirmação está incorreta, pois o CDC, no artigo 43, § 1º, especifica que as informações negativas podem constar por até cinco anos.
B: "O consumidor... pode exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de quinze dias úteis, comunicar a alteração..." Está incorreta porque o prazo correto é de cinco dias úteis, conforme o artigo 43, § 3º do CDC.
D: "No decurso do prazo prescricional relativo à cobrança de débitos..." Esta alternativa está incorreta porque não há no CDC menção a proibição de fornecimento de informações durante o prazo prescricional. O que o CDC prevê é a retirada de informações após o período de cinco anos.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos prazos e limites temporais mencionados nas alternativas, pois frequentemente eles são usados como pegadinhas.
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ALTERNATIVA ERRADA
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
b) O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de quinze dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
ALTERNATIVA ERRADA
§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
c) Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
ALTERNATIVA CORRETA
ART 43 § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
d) No decurso do prazo prescricional relativo à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
ALTERNATIVA ERRADA
ART 43 § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
Súmula 404 do STJ: É dispensávelo aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Súmula 359 do STJ: Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Créditoa notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
Súmula 323 do STJ:A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição.
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