Em face da crise nacional no setor de saúde e tendo em vista...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AM Prova: FCC - 2018 - DPE-AM - Defensor Público |
Q873581 Direito Administrativo
Em face da crise nacional no setor de saúde e tendo em vista o atual cenário de constrição fiscal, considere que o Estado do Amazonas, buscando alternativas para financiar a construção e operação de novos hospitais, pretenda valer-se de contrato de parceria público-privada − PPP. Considerando a legislação aplicável à espécie, pode-se afirmar que tal modalidade contratual afigura-se, em relação aos fins pretendidos,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão indicada está relacionada com as Parcerias público-privadas.

ATENÇÃO!!! 

A Lei nº 11.079 de 1994 criou as Parcerias público-privadas, que nada mais são do que espécies de concessão de serviços públicos. "Trata-se de acordos firmados entre o particular e o poder público, com o objetivo de prestar os serviços públicos de forma menos dispendiosa que o normal, podendo, ainda, admitir-se o fornecimento de bens ou execução. Estes contratos se caracterizam pela existência de compartilhamento dos riscos da atividade executada (CARVALHO, 2015). 
• PPP podem se constituir de duas formas: concessão patrocinada e concessão administrativa.

1. Concessão patrocinada: contrato de concessão de serviços públicos, podendo ser precedida ou não de obra pública - no qual à tarifa paga pelos usuários adiciona-se uma contraprestação do Poder Público ao parceiro privado. Dessa forma, este contrato pode ser firmado com empresas ou consórcios privados que executarão o serviço por sua conta e risco, cobrando as tarifas pelo oferecimento da atividade e percebendo uma remuneração adicional paga pelo Poder Público concedente. 
Exemplo: contrato de manutenção de rodovia - mediante a cobrança de pedágio aos usuários e pagamento de valores previamente definidos no contrato pelo ente público concedente. 
2. Concessão administrativa: espécie de concessão de serviço público na qual a própria Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas, já que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado de forma direta ou indireta, ainda que envolve prestação de serviço, execução de obra, fornecimento e instalação de bens. Conforme exposto por Matheus Carvalho (2016), para parte da doutrina, a concessão administrativa seria um contrato de prestação de serviços públicos como outro qualquer, em que a empresa é remunerada pelo ente estatal. 
Segundo Hely Lopes de Meirelles (2016) "destina-se, ao que parece, a permitir a inserção do setor privado em serviços até agora pouco atrativos, como a construção e administração de presídios, hospitais, escolas e outros setores". 
Dessa forma, uma vez que se objetive pela PPP financiar a construção e a operação de novos hospitais, a modalidade será de concessão administrativa. 

No art. 2, §4º são elencadas as vedações que envolvem o contrato de PPP, quais sejam, I "cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões); II "cujo o valor do contrato seja inferior a 5 (cinco) anos; ou III "que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública". Logo, a vedação é contratação de objeto único. Não há problema em conjugá-los. 

Com relação ao pagamento, pode-se dizer que não há obrigatoriedade de que sejam efetuados no 'ritmo de execução dos investimentos', tendo em vista que a Lei Federal nº 11.079 de 2004 prevê no art. 6º, que a contraprestação possa ser feita de diversas formas. 

Despesa global x soma das despesas de caráter continuado

Despesa global é o que é considerado por inteiro, integral e total. A soma das despesas de caráter continuado, por sua vez, representa a soma das despesas dos exercícios anteriores. 
Art. 28 A União não poderá conceder garantia ou realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes excederem a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios. 
Observa-se que o artigo 28 se refere a soma das despesas de caráter continuado e não a despesa global, que incluiria o valor integral de cada contrato. 


A) ERRADA, já que tais contratos não são dotados de natureza jurídica de operação de crédito. A finalidade é a concessão de serviços ou obras públicas, fornecimentos e instalações de bens, e não de empréstimo de capital monetário. 
B) ERRADA, pois não há obrigatoriedade de que sejam efetuados no "ritmo de execução dos investimentos", o artigo 6º indica que a contraprestação pode ser feita de diversas formas. 
C) ERRADA, na concessão administrativa  - a própria Administração fica responsável pelo pagamento das tarifas. 
ATENÇÃO!! D) 
No gabarito a alternativa foi dada como correta e, de fato, a primeira parte ao mencionar a modalidade de concessão administrativa para financiar a construção e operação de hospitais está correta. Contudo, a segunda parte está equivocada se for comparada com o art. 28 da Lei nº 11.079 de 2004
.
E) ERRADA, uma vez que a vedação é para contratação de objeto único. Não há problema em conjugá-los, nos termos do art. 2, §4º, III, Lei nº 11.079 de 2004.


Referências:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 


Gabarito: D, mas acredito que deveria ser anulada, com base no art. 28, da lei nº 11.079 de 2004. 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Para agregar:

Concessão administrativa: a Administração Pública é a usuária do serviço de forma direta ou indireta. Ex: presídio (usuária indireta ? preso usuário direto).

GABARITO - LETRA D

LEI 11.079/2004

Art. 28.  A União não poderá conceder garantia ou realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes excederem a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios.

Lei 11.079, art. 2º, § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária
direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. (poder público será o usuário indireto dos serviços de interesse público de saúde, afinal, além de universais, é de competência do poder publico a sua prestação) - 

 

Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

 

Art. 28. A União não poderá conceder garantia ou realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e
Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses
entes tiver excedido, no ano anterior, a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas
anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes excederem a 5% (cinco por cento) da receita corrente
líquida projetada para os respectivos exercícios.

 

Deus acima de todas as coisas.

Letra A - viável, apenas se observados os limites de endividamento público, eis que tais contratos são equiparados a operações de crédito quando celebrados com prazo superior a cinco anos.

 

ERRO. A limitação estabelecida pelo art. 28 foi criada com o objetivo de evitar que as PPPs fossem utilizadas como um instrumento de ocultação de endividamento dos entes contratantes.8, 9 Tal preocupação decorre, em grande parte, do fato de que os contratos celebrados na forma de PPP, em regranão são classificados como operações de crédito (dívida), o que afasta comandos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 30 e 32, inciso III) e em resoluções editadas pelo Senado Federal estabelecendo limites de endividamento público (em especial as resoluções 40 e 43).

 

Fonte: https://web.bndes.gov.br/bib/jspui/bitstream/1408/3265/1/RB%2039%20O%20limite%20de%20comprometimento%20da%20Receita_P.pdf

Esse artigo 28 é uma pérola da má elaboração linguística de técnica legislativa. Se vc ler prendendo a respiração esse período enorme, é capaz de faltar oxigenação no cérebro. Ainda não sei se entendi direito depois de ler umas 10x .

 

Art. 28. A União não poderá conceder garantia ou realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e
Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses
entes tiver excedido, no ano anterior, a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas
anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes excederem a 5% (cinco por cento) da receita corrente
líquida projetada para os respectivos exercícios.

 

Ainda tem que decorar isso pra fazer prova?...

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo