A assistência material ao preso
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Art. 12. da Lep. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação ,vestuário e instalação higiênicas.
GB (A)
TKS
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
SEÇÃO II
Da Assistência Material
Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
Abraços
– As “REGRAS DE MANDELA” tratam de preceitos mínimos da Organização das Nações Unidas (ONU) para o tratamento de presos.
– Tal diploma oficializou em 22 de maio de 2015 um novo quadro de normas, com a incorporação de novas doutrinas afetas aos direitos humanos, com a atualização das “REGRAS MÍNIMAS PARA O TRATAMENTO DE PRESOS”, aprovadas no ano de 1955.
– As Regras de Mandela tiveram por baseamento os pactos internacionais vigentes no Brasil, tais como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
– O documento compreende regras de aplicação geral, voltadas a toda categoria de presos, e regramentos aplicáveis a categorias especiais, como presos sentenciados, presos com transtornos mentais ou problemas de saúde, dentre outros.
– O Min. Do STF Ricardo Lewandowski afirma que as Regras de Mandela podem e devem ser utilizadas como instrumentos a serviço da jurisdição, porque têm aptidão para transformarem o paradigma de encarceramento praticado pela Justiça brasileira.
– Recentemente, o STJ no julgamento do HC 360.907/SP restabeleceu a liberdade condicional de um acusado que havia sido preso, em regime fechado, após passar quase dois anos solto, trabalhando com carteira assinada para sustentar a família e cumprindo as exigências impostas pelo juiz, com fundamento nos objetivos das Regras de Mandela.
Segue trecho do julgado:
– Trago tais elementos de informação para que não se olvide de que, além da busca pela proteção da sociedade contra a criminalidade, a redução da reincidência e a punição pela prática do crime, também constitui objetivo do sistema de justiça criminal a reabilitação social e a reintegração das pessoas privadas de liberdade, assegurando-lhes, na medida do possível, que, ao retornarem à sociedade, sejam capazes de levar uma vida autossuficiente, com respeito às leis, nos termos da Regra 4, das chamadas "Regras de Mandela", instituídas pelas Nações Unidas.”
– Constituem direitos do preso: (…) XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. (…) Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento”
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
Gabarito A
A) A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade (art. 10) e abrangerá a assistência: material, jurídica, social, educacional, religiosa e à saúde (art. 11). A assistência material consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalação higiênicas (art. 12); Logo, o item está correto.
B) INCORRETO. Como informado no item anterior, a assistência ao preso é dever do Estado.
C) Errado. Não é um mero assistencialismo ao preso, mas o dever estatal de assegurar-lhes vários direitos mediante uma assistência que não é só mediante o trabalho e estudo.
D) Errado. As Regras de Mandela são as regras mínimas das Nações União para o tratamento de presos. Nelas há a previsão de assistência à saúde dos reclusos, bem como alimentação, vestuário, higiene, assistência jurídica etc.
E) Errado. A assistência material consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalação higiênicas.
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