A respeito dos procedimentos de jurisdição voluntária ou gra...
(I) Caracterizam-se pela inexistência de lide no conceito clássico de Francesco Carnelutti, como conflito de interesses qualificado pela pretensão resistida, não obstante possa haver certo grau de controvérsia entre os envolvidos.
(II) Não possuem partes na concepção técnico-processual do instituto, mas somente interessados, conquanto estes possam produzir provas das suas alegações, sendo lícito, entretanto, ao juiz investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.
(III) Em regra, suas decisões não podem ser objeto de ação rescisória, tendo em vista que não constituem decisões de mérito.
(IV) O julgador não está adstrito à observância do critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Vamos analisar a questão sobre procedimentos de jurisdição voluntária, que são atos judiciais de administração de interesses privados, sem litígios, mas que podem ter alguma controvérsia.
Tema Central: Procedimentos de jurisdição voluntária, também chamados de jurisdição graciosa, são aqueles em que não há um conflito no sentido clássico, mas sim questões que requerem intervenção judicial para a administração de interesses privados.
Legislação Aplicável: No Código de Processo Civil de 1973, esses procedimentos estão previstos nos artigos 1.103 a 1.210. Eles não envolvem a resolução de litígios, mas sim a homologação ou a administração de interesses comuns.
Exemplo Prático: Um caso típico de jurisdição voluntária é a homologação de um acordo extrajudicial de divórcio. Embora possa haver pontos de discussão sobre a partilha de bens, não há um litígio que precise ser resolvido judicialmente, apenas um interesse comum que precisa de reconhecimento legal.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
I) Correto: A jurisdição voluntária caracteriza-se pela ausência de lide, conforme o conceito de Francesco Carnelutti, pois não há pretensão resistida. Contudo, pode haver controvérsias sobre os fatos, mas não um conflito judicial.
II) Correto: Nos procedimentos de jurisdição voluntária, não existem partes no sentido técnico-processual, mas sim interessados. O juiz tem liberdade para investigar os fatos e ordenar provas de ofício, o que difere dos processos contenciosos.
III) Correto: Em regra, as decisões de jurisdição voluntária não são objeto de ação rescisória porque não são decisões de mérito, mas de administração de interesses.
IV) Correto: O juiz não está adstrito ao critério de legalidade estrita, podendo adotar a solução mais conveniente para o caso, dado o caráter gracioso e não contencioso da jurisdição.
Análise das Alternativas Incorretas:
B, C e D: As alternativas B e C erram ao excluir a correção de algumas assertivas que são de fato corretas, como explicado acima. A alternativa D está incorreta pois todas as assertivas são realmente corretas, conforme já explicado.
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Sobre a impossibilidade de interposição da Ação Rescisória nos procedimentos de jurisdição voluntária, seguem abaixo alguns entendimentos dos Tribunais.
"Não cabe ação rescisória nos processos de jurisdição voluntária, eis que ela só é admissível contra sentenças de mérito, ou seja, aquelas em que há litígio e nas quais o decisum, resolvendo a Iide, produz coisa julgada material." (TJSP - AR 54.979-1 - 4ª C. - Rel. Des. Freitas Camargo - RT 622/57).
"Como as sentenças proferidas nos procedimentos de jurisdição voluntária não fazem coisa julgada, são insuscetíveis de serem rescindidas por meio de ação rescisória." (RTJ 94/677 in Código de Processo Civil e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, RT, São Paulo, 1995, p. 603).
Bons estudos a todos.
II - Art. 1.107. Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações;
mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.
ITEM III:
"4. Rescindibilidade da decisão proferida em jurisdição voluntária.
Tradicionalmente, diz-se que as sentenças proferidas em procedimento de jurisdição voluntária não se tornam indiscutíveis pela coisa julgada e, por isso, não poderiam ser alvo de uma ação rescisória. Essa é a orientação predominante.
Não é, porém, o entendimento aqui defendido. As sentenças proferidas nos procedimentos de jurisdição voluntária também são aptas à coisa julgada, tornando-se imutáveis e indiscutíveis. No procedimento de jurisdição voluntária, há pedido, existindo, portanto, mérito. A sentença que o acolhe está a resolver o mérito, encaixando-se na hipótese do art. 487, I, CPC/2015. A sentença de mérito, proferida em procedimento de jurisdição voluntária, torna-se imutável e indiscutível, produzindo coisa julgada.
Desse modo, transitada em julgado uma sentença num procedimento de jurisdição voluntária, cabe ação rescisória com a finalidade de desconstituir a coisa julgada que se produzir, em razão de alguma das hipóteses previstas no art. 966 do CPC/2015. 11 Note que, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015, até mesmo decisões que não resolvem o mérito da causa podem ser objeto da ação rescisória. Nada há no texto do Código de Processo Civil que impeça a ação rescisória de decisão proferida em jurisdição voluntária, que é decisão de mérito, produzida após contraditório. "
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RPro_n.252.10.PDF
em provas, ainda deve-se adotar a concepção majoritária, isto é, a corrente administrativista da jurisdição voluntária. Por isso, a alternativa A está correta.
O inciso I está correto. Para a corrente administrativista, a jurisdição voluntária é caracterizada pela ausência de lide.
O inciso II está correto. Para referida corrente, não há partes, mas sim interessados.
O inciso III está correto. Para a corrente majoritária, não há trânsito em julgado.
O inciso IV está correto. É a transcrição do art. 723, parágrafo único, CPC.
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