A respeito dos procedimentos de jurisdição voluntária ou gra...

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Ano: 2013 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2013 - MPT - Procurador do Trabalho |
Q327662 Direito Processual Civil - CPC 1973
A respeito dos procedimentos de jurisdição voluntária ou graciosa, também conhecidos como administração judicial de interesses privados, considere as seguintes afirmações:

(I) Caracterizam-se pela inexistência de lide no conceito clássico de Francesco Carnelutti, como conflito de interesses qualificado pela pretensão resistida, não obstante possa haver certo grau de controvérsia entre os envolvidos.

(II) Não possuem partes na concepção técnico-processual do instituto, mas somente interessados, conquanto estes possam produzir provas das suas alegações, sendo lícito, entretanto, ao juiz investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.

(III) Em regra, suas decisões não podem ser objeto de ação rescisória, tendo em vista que não constituem decisões de mérito.

(IV) O julgador não está adstrito à observância do critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

Assinale a alternativa CORRETA:

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Alternativa Correta: Letra A.

Sobre a impossibilidade de interposição da Ação Rescisória nos procedimentos de jurisdição voluntária, seguem abaixo alguns entendimentos dos Tribunais.

"Não cabe ação rescisória nos processos de jurisdição voluntária, eis que ela só é admissível contra sentenças de mérito, ou seja, aquelas em que há litígio e nas quais o decisum, resolvendo a Iide, produz coisa julgada material." (TJSP - AR 54.979-1 - 4ª C. - Rel. Des. Freitas Camargo - RT 622/57).

"Como as sentenças proferidas nos procedimentos de jurisdição voluntária não fazem coisa julgada, são insuscetíveis de serem rescindidas por meio de ação rescisória." (RTJ 94/677 in Código de Processo Civil e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, RT, São Paulo, 1995, p. 603).

Bons estudos a todos.

II - Art. 1.107. Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações;

mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.

Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna. Não confundir com a decisão do procedimento sumárissimo: art. 852-I. § 1º O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.

ITEM III:

"4. Rescindibilidade da decisão proferida em jurisdição voluntária.

Tradicionalmente, diz-se que as sentenças proferidas em procedimento de jurisdição voluntária não se tornam indiscutíveis pela coisa julgada e, por isso, não poderiam ser alvo de uma ação rescisória. Essa é a orientação predominante.

Não é, porém, o entendimento aqui defendido. As sentenças proferidas nos procedimentos de jurisdição voluntária também são aptas à coisa julgada, tornando-se imutáveis e indiscutíveis. No procedimento de jurisdição voluntária, há pedido, existindo, portanto, mérito. A sentença que o acolhe está a resolver o mérito, encaixando-se na hipótese do art. 487, I, CPC/2015. A sentença de mérito, proferida em procedimento de jurisdição voluntária, torna-se imutável e indiscutível, produzindo coisa julgada.

Desse modo, transitada em julgado uma sentença num procedimento de jurisdição voluntária, cabe ação rescisória com a finalidade de desconstituir a coisa julgada que se produzir, em razão de alguma das hipóteses previstas no art. 966 do CPC/2015. 11 Note que, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015, até mesmo decisões que não resolvem o mérito da causa podem ser objeto da ação rescisória. Nada há no texto do Código de Processo Civil que impeça a ação rescisória de decisão proferida em jurisdição voluntária, que é decisão de mérito, produzida após contraditório. "

http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RPro_n.252.10.PDF

em provas, ainda deve-se adotar a concepção majoritária, isto é, a corrente administrativista da jurisdição voluntária. Por isso, a alternativa A está correta.

O inciso I está correto. Para a corrente administrativista, a jurisdição voluntária é caracterizada pela ausência de lide.

O inciso II está correto. Para referida corrente, não há partes, mas sim interessados.

O inciso III está correto. Para a corrente majoritária, não há trânsito em julgado.

O inciso IV está correto. É a transcrição do art. 723, parágrafo único, CPC.

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