Assinale a alternativa que completa adequadamente as lacuna...
Assinale a alternativa que completa adequadamente as lacunas, de acordo com os arts. 24, §1º e 25 do CP:
Não pode alegar estado de necessidade quem ______ ; entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, ______, a direito ______ .
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Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo
Estudem enquanto muitos perdem tempo gastando grana que nem sequer tem .
ADENDO
Classificações da Legitima Defesa
a - Agressiva : a reação contra a agressão injusta configura um fato típico. Ex.: provocar lesões corporais no agressor. x Defensiva : limita-se a impedir os atos agressivos, sem praticar ato típico. Ex.: segurar os braços do agressor.
b - Real: todos os requisitos previstos no art. 25. x Putativa: o fato é típico e ilícito, mas pode ensejar erro de tipo permissivo.
c - Subjetiva : hipótese de excesso exculpante, que se caracteriza quando há erro invencível quanto ao agir em excesso. ⇒ Trata-se de causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa. (dirimente) - ( ex: em virtude de situação extremamente perigosa e agressão atual perturbadora, agente defere 5 tiros).
d - Sucessiva : agredido inicial excede no uso dos meios necessários, de tal sorte que o agressor inicial passa a atuar em legítima defesa do excesso.
e- Da honra : como o art. 25 não faz distinção entre os bens jurídicos, também pode ser alcançada pela legítima defesa ( ex: honra subjetiva, sexual….)
f- Presumida : não é admitida, pois quem alega discriminante deve comprová-la ( inversão do ônus da prova).
g- Contra PJ : é possível (Masson) . Ex.: o funcionário de uma empresa escuta, pelo sistema de som, ofensas à sua honra.
h- Legítima defesa + aberratio ictus: subsiste a legítima defesa, porquanto considerar-se-á a vítima virtual.
GABARITO - C
Art. 24, § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
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Ajuda a memorizar:
Bruce LEEE
L ➡️ LEGÍTIMA DEFESA
E ➡️ ESTADO DE NECESSIDADE
E ➡️ EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO
E ➡️ ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
Sem acreditar que as questões de penal dessa prova de cartório(que diga-se de passagem, são uma das provas mais difíceis) foram copia e cola da lei.
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