Procedimento incidental, o desaforamento consiste no deslocamento da competência de uma
comarca para outra, para que nesta seja realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri, caso ocorra
alguma das hipóteses excepcionais previstas nos artigos 427 e 428, do Código de Processo Penal. Dentre
essas hipóteses, é incorreto afirmar:
A aplicação imediata da pena restritiva de direitos ou multa,
conhecida como “transação penal”, tal qual prevista no
art. 76, parágrafo 2° da Lei n° 9.099/95, não será admitida
se ficar comprovado