O Código de Processo Penal, ao tratar
do tema “Ação Civil”, dispõe que, transitada
em julgado a sentença condenatória, poderá
promover-lhe a execução, no juízo cível, para
o efeito da reparação do dano
Ao receber uma denúncia por crimes de furto qualificado e estelionato, lastreada em inquérito policial, o juiz entendeu
que os fatos apurados no procedimento inquisitório não configuravam os crimes em apreço, mas apenas furto simples.
Assim, rejeitou a denúncia quanto aos dois delitos, recebendo-a somente quanto ao crime de furto simples. A decisão
judicial foi: