Romildo e Nazário, agindo em comunhão de ações e desígnios,
praticaram o crime de furto em face do lesado Petrônio. Após
regular processo, foram os corréus condenados à pena de um
ano de reclusão. Inconformado com a sentença condenatória,
Romildo interpôs recurso de apelação visando à sua absolvição,
não tendo Nazário recorrido.
Diante de tal situação, é correto afirmar que:
Da decisão que desclassificar a conduta de tráfico de drogas imputada ao réu para o delito previsto no artigo 28, da
Lei nº 11.343/2003 (posse de drogas para uso pessoal) e determinar a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, é cabível
recurso