Surgindo no curso do processo questão prejudicial sobre a existência do crime, o juiz criminal deixa de suspender a ação penal,
apesar do requerimento expresso da defesa do acusado. Contra o despacho denegatório da suspensão
A sentença penal condenatória foi proferida por juiz de direito que, posteriormente, foi promovido ao Tribunal de Justiça e, como
desembargador, não pode participar do julgamento da apelação interposta pelo condenado. A razão processual de tal vedação
é: