Não prevalece de forma absoluta, no processo penal, o
princípio tantum devolutum quantum appellatum, razão
pela qual, de forma dominante na jurisprudência, o tribunal não fica impedido de reformar a decisão em decorrência da análise plena do julgado, mesmo constatado
recurso exclusivo da acusação, desde que verificado e
fundamentado equívoco nela apontado, e que beneficie
o réu, o que é feito por força do artigo 617 do CPP, a contrario sensu, que permite concluir ser vedada somente a
reformatio in pejus e não a reformatio in mellius. A exceção a essa regra, por decisão de entendimento consolidado pela Corte Suprema, diz respeito
Constata-se a aplicação, por analogia, das normas de
processo civil ao Código de Processo Penal não só
de forma subsidiária, mas também de forma expressa.
Como exemplo de aplicação da forma expressa, afirma-se como correta
O Ministério Público, nos termos da Constituição Federal
(art. 129, I), possui atribuição constitucional privativa para
o exercício da ação penal pública, possuindo também,
como consequência, a iniciativa de classificar a conduta
até então apurada e descrita na ação penal. Dispõe, ainda, a legislação vigente, que somente o Ministério Público
poderá determinar o arquivamento do inquérito policial
ou oferecer proposta de suspensão do processo. Tanto
num caso como noutro, os interessados – vítima ou investigado – devem ser ouvidos, excluindo de qualquer
participação, em consagração ao sistema acusatório, o
Poder Judiciário, uma vez que a decisão final, em havendo discordância quanto à manifestação ministerial, caberá
sempre ao Procurador Geral de Justiça. Nesse cenário
jurídico, recusando-se o d. Promotor de Justiça a oferecer
a proposta de suspensão do processo, por decisão fundamentada, e oferecendo de forma simultânea a denúncia,
qual o procedimento a ser adotado pelo magistrado?
No texto da lei processual (artigo 609, parágrafo único,
CPP), “quando não for unânime a decisão de segunda
instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro
de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na
forma do art. 613.” Diante desse cenário legal, é correto
afirmar que